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INTERNET

STF retoma julgamento sobre responsabilização das redes sociais

Maioria dos ministros já considerou inconstitucional regra do Marco Civil que exige ordem judicial para retirada de conteúdo.

Congresso em Foco

25/6/2025 8:47

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O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (25) o julgamento que pode mudar o regime de responsabilidade das plataformas digitais por postagens ilegais feitas por usuários. A análise foi suspensa no último dia 12, quando se formou maioria de 7 votos a 1 pela inconstitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014).

Cármen Lúcia deve votar nesta quarta-feira. Além dela, também vão se posicionar os ministros Edson Fachin e Nunes Marques.

Cármen Lúcia deve votar nesta quarta-feira. Além dela, também vão se posicionar os ministros Edson Fachin e Nunes Marques.Ton Molina /Fotoarena/Folhapress

Com os votos de Edson Fachin, Cármen Lúcia e Nunes Marques ainda pendentes, a expectativa é de que o julgamento se encerre nesta semana, com potencial de criar um novo marco regulatório para a responsabilidade das redes sociais no Brasil.

O dispositivo em questão impede a responsabilização das redes sociais por conteúdos publicados por terceiros, exceto se houver descumprimento de ordem judicial para remoção. Para os ministros que votaram contra o artigo, a regra atual transfere aos cidadãos o ônus de acionar a Justiça para retirar conteúdos ofensivos ou ilegais, o que comprometeria a proteção de direitos fundamentais.

Apesar da maioria formada, a tese jurídica com os parâmetros da decisão ainda não foi definida. Essa tese orientará como as plataformas devem agir diante de conteúdos ilícitos e será crucial para a aplicação da decisão nos tribunais e no funcionamento das redes.

Votos já proferidos

Entre os votos mais duros, Alexandre de Moraes defendeu que as big techs não podem ser uma "terra sem lei" e criticou o modelo de negócios das plataformas. Flávio Dino afirmou que as empresas devem sim ser responsabilizadas civilmente pelos danos causados por conteúdos de terceiros.

Cristiano Zanin, Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli e Luiz Fux também se posicionaram contra a exigência de ordem judicial prévia, embora com nuances:

  • Fux e Toffoli apoiam a exclusão de conteúdos com base em notificações extrajudiciais, feitas diretamente pelos atingidos;
  • Barroso defende que apenas em casos de crimes contra a honra (como calúnia e difamação) é necessária ordem judicial. Nos demais casos, bastaria a notificação e o dever de cuidado das plataformas;
  • O único voto divergente até agora foi o de André Mendonça, que defendeu a manutenção das regras atuais do Marco Civil.

Casos em julgamento

O debate ocorre no julgamento de dois recursos:

  •  Caso Facebook Relatado por Dias Toffoli, trata da condenação da plataforma por danos morais devido à criação de um perfil falso. A empresa tenta reverter a decisão com base na proteção do Artigo 19.
  • Caso Google Relatado por Luiz Fux, discute se uma empresa provedora de site tem o dever de fiscalizar e remover conteúdo ofensivo sem ordem judicial.
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