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SEGURANÇA PÚBLICA
Congresso em Foco
3/7/2025 | Atualizado às 8:54
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (2) um projeto de lei que torna mais rígida a progressão de regime para condenados por crimes hediondos e por envolvimento com milícias privadas. O texto aprovado, resultado do Projeto de Lei 1.112/2023, unifica em 80% o tempo mínimo de cumprimento da pena em regime fechado antes que o apenado tenha direito à progressão para o semiaberto. A proposta segue agora para análise do Senado.
Veja a íntegra do relatório aprovado
A iniciativa foi apresentada originalmente pelo deputado Alfredo Gaspar (União-AL), com o objetivo inicial de endurecer as regras apenas para quem fosse condenado por homicídio de agentes de segurança pública no exercício da função, em razão dela ou contra parentes de até terceiro grau.
Porém, durante a tramitação, o relator, deputado Alberto Fraga (PL-DF), ampliou o alcance da medida, aplicando a exigência de 80% do cumprimento da pena para todos os crimes hediondos, independentemente de o réu ser primário ou reincidente. Fraga é o líder da Frente Parlamentar da Segurança Pública, apelidada de "bancada da bala".
Além disso, o texto estendeu a mesma regra aos condenados pelo exercício de comando de organizações criminosas estruturadas para a prática de crimes hediondos ou equiparados, bem como aos envolvidos na constituição de milícias privadas. Nessas situações, o benefício do livramento condicional também passa a ser proibido.
O que muda na lei atual?
Atualmente, a Lei de Execução Penal estabelece percentuais de progressão que variam entre 40% e 70% do cumprimento da pena para crimes hediondos, considerando a gravidade e características do delito. Esses percentuais se tornaram regra com o objetivo de diferenciar casos mais ou menos graves dentro do rol de crimes hediondos.
Com o novo texto, esse escalonamento deixa de existir. Todos os crimes hediondos passam a ter como requisito único o cumprimento de 80% da pena em regime fechado, sem direito ao livramento condicional. O substitutivo aprovado também revoga dispositivos anteriores da lei que previam faixas progressivas, criando um parâmetro único mais rigoroso.
Quais crimes serão atingidos?
Os crimes hediondos estão previstos na Lei 8.072/90, que considera hediondos delitos como:
Crimes sem resultado morte, como posse de pornografia infantil ou posse de arma proibida, passarão a exigir o cumprimento de 80% da pena para progressão de regime, segundo o texto aprovado.
Debate e polêmicas no plenário
A votação no plenário foi marcada por discursos inflamados e posições divergentes. Para os defensores do projeto, endurecer o cumprimento da pena é necessário para conter a escalada da violência e combater o crime organizado. O relator, Alberto Fraga, argumentou que a sociedade não suporta mais a impunidade. "Qual a diferença da vida de um cidadão comum para um delegado? Nenhuma", declarou.
O autor do texto original, Alfredo Gaspar, também reforçou que criminosos perigosos não podem receber benefícios precocemente. "Como vamos querer que o criminoso que mata mulher tenha direito a liberdade antecipada? Não", disse.
Por outro lado, parlamentares da oposição criticaram o projeto. O deputado Tarcísio Motta (Psol-RJ) afirmou que o endurecimento de penas não resolve os problemas da violência e chamou a proposta de "punitivista". O líder do PT, deputado Lindbergh Farias (RJ), alertou para o risco de superlotação carcerária e falta de ressocialização. "Se você pega o crime pequeno e coloca o cara na cadeia, ele será vítima do PCC", argumentou.
A deputada Bia Kicis (PL-DF), vice-líder da minoria, rebateu as críticas, defendendo o fim do que chamou de "benefícios frouxos" da lei atual, que, em sua visão, estimulam a reincidência.
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