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Veja os crimes atribuídos a cada réu do núcleo 1 no STF

O julgamento dos oito acusados começa na próxima terça-feira (2), na 1ª Turma.

27/8/2025
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Na próxima terça-feira, 2 de setembro, a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) inicia o julgamento da denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra oito acusados, entre eles o ex-presidente Jair Bolsonaro, no chamado "núcleo 1" da investigação sobre os atos de 8 de janeiro.

O pedido da PGR, formulado em julho, atribui a Bolsonaro e a ex-integrantes de seu governo a participação em um plano para abolir o Estado Democrático de Direito e instaurar um golpe de Estado após as eleições de 2022. Segundo a denúncia, os acusados teriam atuado em núcleos distintos — político, militar e operacional — para viabilizar a ruptura institucional.

PGR atribuiu diferentes crimes a cada réu do núcleo 1.Arte Congresso em Foco

Jair Messias Bolsonaro, ex-presidente da República

A PGR aponta Bolsonaro como líder do esquema. Segundo o documento, ele:

  • Incentivou narrativas de fraude eleitoral sem provas.
  • Atacou publicamente o processo democrático, inclusive em eventos oficiais.
  • Mobilizou apoiadores para contestar o resultado das eleições.
  • Teria incitado atos golpistas e criado um ambiente propício à eclosão dos ataques de 8 de janeiro.

Crimes atribuídos: liderança de organização criminosa armada; tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito; golpe de Estado; dano qualificado pela violência e grave ameaça contra o patrimônio da União; deterioração de patrimônio tombado.

Walter Souza Braga Netto, general do Exército, ex-ministro e candidato a vice-presidente na chapa de Bolsonaro em 2022

Ele teria:

  • Participado de reuniões estratégicas para articular medidas contra o resultado eleitoral.
  • Apoiado juridicamente a tese de que militares poderiam intervir no processo.
  • Sustentado politicamente a narrativa de ruptura institucional junto a aliados.

Crimes atribuídos: organização criminosa armada; tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito; golpe de Estado; dano qualificado pela violência e grave ameaça contra o patrimônio da União; deterioração de patrimônio tombado.

Augusto Heleno Ribeiro, ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional

Heleno é descrito como um articulador intelectual. A PGR sustenta que ele:

  • Reforçou publicamente o discurso de desconfiança em relação às urnas eletrônicas.
  • Buscou envolver militares, utilizando sua posição de prestígio para legitimar a possibilidade de intervenção.
  • Deu sustentação ideológica ao núcleo político-militar que se formava em torno do ex-presidente.

Crimes atribuídos: organização criminosa armada; tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito; golpe de Estado; dano qualificado pela violência e grave ameaça contra o patrimônio da União; deterioração de patrimônio tombado.

Paulo Sérgio Nogueira de Oliveira, general do Exército e ex-ministro da Defesa

É acusado de usar a pasta para respaldar narrativas golpistas. Segundo a PGR, ele:

  • Produziu relatórios técnicos que questionavam o sistema de votação.
  • Pressionou o TSE a partir de ofícios e manifestações oficiais.
  • Conferiu aparência de legitimidade técnica às suspeitas de fraude, alimentando a desinformação.

Crimes atribuídos: organização criminosa armada; tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito; golpe de Estado; dano qualificado pela violência e grave ameaça contra o patrimônio da União; deterioração de patrimônio tombado.

Anderson Gustavo Torres, ex-ministro da Justiça e ex-secretário de segurança do Distrito Federal

Torres é acusado por dois eixos de conduta:

  • Omissão deliberada: deixou de adotar medidas de segurança no DF que poderiam evitar a invasão e depredação das sedes dos Três Poderes em 8 de janeiro.
  • Posse da "minuta do golpe": documento apreendido em sua residência que previa intervenção militar para alterar o resultado das eleições.

Crimes atribuídos: organização criminosa armada; tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito; golpe de Estado; dano qualificado pela violência e grave ameaça contra o patrimônio da União; deterioração de patrimônio tombado.

Alexandre Ramagem Rodrigues, ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin)

À frente da Agência Brasileira de Inteligência, Ramagem teria colocado o órgão a serviço do plano. A denúncia indica que ele:

  • Utilizou relatórios da Abin para reforçar a tese de fraude eleitoral.
  • Forneceu informações e instrumentos de monitoramento em benefício do grupo político.
  • Contribuiu para dar suporte técnico e institucional à narrativa de que as urnas não eram seguras.

Crimes atribuídos: organização criminosa armada; tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito; golpe de Estado.

Almir Garnier Santos, ex-comandante da Marinha

Garnier é apontado como o militar que mais claramente aderiu ao plano. A PGR afirma que ele:

  • Manifestou disposição de empregar forças da Marinha em apoio ao golpe.
  • Foi o único dos três comandantes militares que teria se alinhado de forma explícita às tratativas.
  • Sua adesão, segundo a denúncia, buscava garantir respaldo militar efetivo ao projeto.

Crimes atribuídos: organização criminosa armada; tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito; golpe de Estado; dano qualificado pela violência e grave ameaça contra o patrimônio da União; deterioração de patrimônio tombado.

Mauro Cesar Barbosa Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro e delator na investigação

É descrito como peça operacional. A PGR sustenta que ele:

  • Auxiliou na redação e circulação de minutas de decretos que previam intervenção militar.
  • Guardava documentos relacionados ao plano golpista.
  • Transmitia mensagens e informações entre Bolsonaro e outros membros do grupo, funcionando como elo direto entre os núcleos político e militar.

Crimes atribuídos: organização criminosa armada; tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito; golpe de Estado; dano qualificado pela violência e grave ameaça contra o patrimônio da União; deterioração de patrimônio tombado (com benefícios do acordo de colaboração premiada).

Leia a íntegra da denúncia da PGR.

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