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Suspensão de Salários
Congresso em Foco
16/9/2025 10:00
O projeto de lei 795/2025, em tramitação na Câmara dos Deputados, propõe a interrupção do pagamento de salários e aposentadorias de militares que forem considerados culpados por atos de violência contra mulheres durante o período da ditadura militar. A proposta abrange diversas formas de agressão, incluindo as de natureza física, psicológica, sexual e aquelas que atentem contra a saúde reprodutiva.
A medida em análise prevê a suspensão nos seguintes casos: após uma condenação definitiva por crimes de violência contra mulheres cometidos no período ditatorial; ou quando houver reconhecimento formal da participação do militar em tais atos por comissões de direitos humanos, tanto em âmbito nacional quanto internacional.
De acordo com o texto do projeto, o militar terá assegurado o direito à ampla defesa em processo judicial, com acesso a todas as garantias legais cabíveis. Antes da efetiva suspensão dos pagamentos, o militar será devidamente notificado. A decisão poderá ser revista mediante processo legal, caso surjam provas que o isentem de culpa.
Durante o período de suspensão, o militar não fará jus ao recebimento de qualquer tipo de subsídio, adicional ou gratificação relacionados ao cargo ou função pública que exerça. Caso haja revisão criminal e o militar seja absolvido, ele terá direito à restituição dos valores suspensos, devidamente corrigidos.
As deputadas Sâmia Bomfim (Psol-SP) e Luiza Erundina (Psol-SP), autoras do projeto, argumentam que a manutenção de remunerações a militares condenados por tais atos representa "uma afronta à memória das vítimas e à sociedade brasileira". Elas ressaltam que a Comissão Nacional da Verdade, em seu relatório final, destacou a prática sistemática de violações de direitos humanos, incluindo violência sexual contra mulheres, durante a ditadura.
As autoras defendem que "a aprovação deste projeto é essencial para promover a justiça e a responsabilidade institucional, garantindo que recursos públicos não sejam destinados a indivíduos que cometeram graves violações de direitos humanos".
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que se torne lei, o projeto necessita ser aprovado tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal.
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