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ECONOMIA

Câmara tenta votar com urgência projeto que pune devedor contumaz

Hugo Motta pauta requerimento de urgência para votação do Código de Defesa do Contribuinte, que endurece punições contra sonegadores contumazes.

Congresso em Foco

24/10/2025 14:23

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O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), incluiu na pauta da próxima semana a votação do pedido de urgência do projeto de lei complementar (PLP 125/2022) que cria o Código de Defesa do Contribuinte e define regras rígidas contra o devedor contumaz, aquele que faz da inadimplência tributária um modelo permanente de negócio.

Aprovado pelo Senado em setembro, o texto é visto como uma das mais amplas reformas de governança tributária desde a Constituição de 1988. A proposta poderá ser votada diretamente pelo Plenário caso a urgência seja aprovada, dispensando análise nas comissões. A aprovação do projeto se alinha aos esforços do governo para aumentar a arrecadação e reequilibrar as contas públicas.

Plenário da Câmara dos Deputados.

Plenário da Câmara dos Deputados.Eduardo F. S Lima/Ato Press/Folhapress

Relator da proposta no Senado, o senador Efraim Filho (União-PB), estima que o país perde R$ 30 bilhões por ano com empresas que sonegam ou deixam de pagar tributos de forma sistemática. O texto foi aprovado pelos senadores e tramita na Câmara desde o dia 26 de setembro.

Veja o projeto em discussão na Câmara.

"O devedor contumaz não é um contribuinte comum. Ele abre a empresa para não pagar tributo e obter vantagem em cima de quem gera riqueza para o país", afirmou o secretário da Receita Federal, Robson Barreirinhas, na última terça-feira (21), durante o lançamento do manifesto em defesa da proposta assinado por oito frentes parlamentares. Entre elas, a da Agropecuária, a da Indústria, Comércio e Serviços, a do Empreendedorismo e a do Brasil Competitivo.

O que é o Código de Defesa do Contribuinte

O PLP 125/2022 cria um marco legal unificado sobre direitos, garantias, deveres e procedimentos aplicáveis à relação entre os contribuintes e as administrações tributárias de todos os entes federativos - União, estados, Distrito Federal e municípios.

O Código estabelece princípios fundamentais como:

  • Segurança jurídica e boa-fé na aplicação da legislação tributária;
  • Previsibilidade e proporcionalidade nas ações do fisco;
  • Redução da litigiosidade, com estímulo a soluções cooperativas de conflito;
  • Transparência e participação dos contribuintes na formulação de normas fiscais;
  • Respeito ao contraditório e à ampla defesa em todo o processo administrativo.

A administração tributária, segundo o texto, deverá priorizar a educação fiscal, a autorregularização e o diálogo com o contribuinte antes da autuação. O projeto também impõe responsabilidade civil, penal e administrativa a autoridades fiscais que ajam com dolo, má-fé ou abuso de poder.

Direitos e deveres do contribuinte

O projeto garante aos contribuintes direitos como:

  • Comunicação clara e compreensível sobre tributos e procedimentos;
  • Acesso aos próprios dados fiscais, com possibilidade de correção;
  • Prazo razoável para decisão de processos administrativos;
  • Acompanhamento por advogado durante fiscalizações;
  • Vedação a cobranças antecipadas ou condicionamento do exercício de direitos ao pagamento prévio de tributos.

Em contrapartida, o contribuinte deverá agir com boa-fé e cooperação, declarar corretamente suas operações, manter documentação organizada e cumprir integralmente suas obrigações tributárias.

O devedor contumaz e as penalidades previstas

Um dos pilares do projeto é a criação de critérios objetivos para identificar o devedor contumaz, definido como o contribuinte cuja inadimplência é substancial, reiterada e injustificada.

Será considerado devedor contumaz quem:

  • Possuir débitos tributários irregulares iguais ou superiores a R$ 15 milhões e equivalentes a mais de 100% do patrimônio conhecido da empresa;
  • Mantiver dívidas por quatro períodos de apuração consecutivos ou seis alternados em 12 meses;
  • Não apresentar justificativas válidas, como prejuízo comprovado, calamidade pública ou outros fatores objetivos.

O processo de caracterização garante notificação prévia, direito de defesa e prazo de 30 dias para regularização ou contestação. Caso não haja manifestação, o contribuinte é declarado revel e formalmente considerado devedor contumaz.

Entre as sanções previstas, estão:

  • Perda de benefícios fiscais, inclusive remissão e anistia;
  • Proibição de participar de licitações públicas ou celebrar contratos com a administração;
  • Impedimento de obter novas autorizações, concessões e licenças;
  • Vedação à recuperação judicial, que poderá ser convertida em falência a pedido da Fazenda Pública;
  • Declaração de inaptidão do CNPJ enquanto persistirem as irregularidades.

O texto também prevê a publicação dos nomes dos devedores contumazes nos sites da Receita Federal e das administrações tributárias estaduais e municipais.

Incentivos à conformidade e ao bom pagador

Paralelamente à punição dos inadimplentes contumazes, o PLP 125/2022 cria programas de conformidade tributária e aduaneira que premiam o bom contribuinte e estimulam o cumprimento voluntário das obrigações fiscais.

Os principais são:

Confia (Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal)

Voltado para grandes empresas, busca criar um relacionamento cooperativo e transparente entre o fisco e o contribuinte. As empresas que aderirem poderão:

  • ter canais de comunicação diretos e personalizados com a Receita;
  • contar com análise prioritária de processos e redução de multas;
  • apresentar planos de regularização antes da autuação;
  • obter segurança jurídica em temas tributários sensíveis.

Sintonia (Programa de Estímulo à Conformidade Tributária)

Voltado a empresas de médio e pequeno porte, cria um sistema de classificação de conformidade com base na regularidade cadastral e no cumprimento das obrigações.

Os contribuintes mais bem avaliados poderão ter redução de multas em até 70% e parcelamentos mais longos, de até 120 meses.

Programa OEA (Operador Econômico Autorizado)

Destinado ao comércio exterior, reconhece empresas que mantêm padrões elevados de segurança e conformidade aduaneira. Permite desembaraço mais rápido, diferimento de tributos na importação e redução da fiscalização física.

As empresas que aderirem aos programas receberão Selos de Conformidade (Confia, Sintonia ou OEA), válidos por até quatro anos, que garantem benefícios adicionais, como:

  • bônus de adimplência fiscal de até 3% na CSLL;
  • preferência em licitações;
  • prioridade no atendimento e na análise de pedidos;
  • dispensa de arrolamento de bens.

Outras medidas do projeto

O PLP também altera diversas leis federais para reforçar a punição aos devedores contumazes:

  • Modifica o Código Penal para impedir a extinção de punibilidade em crimes tributários cometidos por devedores contumazes;
  • Altera a Lei do Cadin (Lei nº 10.522/2002) para incluir automaticamente os devedores contumazes no cadastro nacional de inadimplentes;
  • Exclui esses contribuintes de benefícios como parcelamentos especiais, programas de refinanciamento e recuperação judicial;
  • Estabelece que União, estados e municípios terão até um ano para adaptar suas legislações às novas regras.

Impacto esperado

Com a nova legislação, o governo e o Congresso esperam restringir práticas de sonegação estruturada e fortalecer o equilíbrio competitivo entre empresas.

Estudos da Frente Nacional das Prefeitas e dos Prefeitos (FNP) e da Receita Federal indicam que 1.200 CNPJs concentram mais de R$ 200 bilhões em dívidas tributárias recorrentes, muitas delas ligadas a fraudes, laranjas e empresas de fachada.

O projeto também busca reduzir o contencioso tributário, que hoje soma mais de R$ 5 trilhões em litígios, e estimular um modelo de cooperação fiscal moderna, em linha com práticas adotadas na União Europeia e na OCDE.

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