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Congresso em Foco
12/9/2017 20:53
A Medida Provisória 780/17, editada em maio, instituiu o Programa de Regularização de Débitos não Tributários (PRD) para parcelar débitos de pessoas físicas e empresas com autarquias, fundações públicas federais e com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
O PRD permite que pessoas físicas ou jurídicas parcelem suas dívidas com autarquias e fundações públicas. A permissão também incluiu aqueles que tenham parcelamentos anteriores ou que estejam em discussão administrativa ou judicial, desde que vencidos até 31 de março de 2017.
O texto da MP estabelece quatro modalidades ao programa e prevê pagamentos em até 239 prestações. As reduções de juros de mora ficam entre 99% na primeira modalidade e 30% na terceira. A quarta modalidade, com até 239 mensalidades, não tem descontos. Os valores mínimos das prestações mensais são R$ 200 quando o devedor for pessoa física; e R$ 1000 quando o devedor for pessoa jurídica.
Um requerimento de adiamento da votação por duas sessões foi proposto pela oposição, mas derrotado por 249 votos a 12. Os oposicionistas decidiram obstruir os trabalhos para se posicionar contra o parcelamento de débitos com as autarquias, sob o argumento de que o sistema financeiro é beneficiado com a medida.
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