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PGR pede que STF derrube suspensão de pena do deputado João Rodrigues

Congresso em Foco

24/12/2018 | Atualizado 10/11/2020 às 11:26

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Condenado a cinco anos e três meses de prisão em regime semiaberto, João Rodrigues exerce suas funções normalmente na Câmara desde fevereiro[fotografo]Nilson Bastian / Câmara dos Deputados[/fotografo]

Condenado a cinco anos e três meses de prisão em regime semiaberto, João Rodrigues exerce suas funções normalmente na Câmara desde fevereiro[fotografo]Nilson Bastian / Câmara dos Deputados[/fotografo]
A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF), neste domingo (23), uma reclamação contra a decisão do presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro João Otávio de Noronha, que, no sábado (22), concedeu uma liminar (decisão provisória) favorável ao deputado federal João Rodrigues (PSD-SC). O STF divulgou nota hoje (24) informando a decisão. Leia a íntegra da reclamação Condenado a cinco anos e três meses de prisão em regime semiaberto, desde fevereiro Rodrigues cumpre a rotina parlamentar normalmente, trabalhando na Câmara dos Deputados durante o dia e se recolhendo ao Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília, à noite. Em dezembro de 2009, o Tribunal Regional Federal (TRF-4) condenou o deputado federal por dispensa irregular de licitação durante processo de compra de uma retroescavadeira adquirida pela prefeitura de Pinhalzinho (SC), em 1999, quando Rodrigues, então vice-prefeito, assumiu a prefeitura interinamente por 30 dias. O primeiro recurso que Rodrigues apresentou, ainda ao STJ, foi transferido para o Supremo Tribunal Federal (STF) quando o político catarinense foi eleito deputado federal. Em fevereiro deste ano, a Corte negou provimento ao recurso e determinou a execução das penas.

> Deputado preso é conhecido por vídeo pornô, ofensas e bate-bocas. Confira vídeos

Alegando que, passados quase 20 anos, seu processo já tinha prescrito e que não houve danos ao erário na aquisição da retroescavadeira, Rodrigues voltou a recorrer ao STF. "Não pratiquei o crime. Meu processo é uma coisa absurda. O processo está prescrito, não há outro resultado a ser a extinção dele", disse Rodrigues à Agência Brasil, em julho deste ano. Em agosto, o ministro do STJ, Rogério Schietti Cruz, concedeu medida liminar autorizando Rodrigues a deixar a prisão para registrar sua candidatura à reeleição nas últimas eleições. Mesmo cumprindo pena, o parlamentar catarinense recebeu cerca de 60 mil votos, mas teve sua candidatura posteriormente barrada pela Justiça Eleitoral. No último sábado, ao suspender provisoriamente a execução das penas privativas de liberdade do deputado federal João Rodrigues (PSD) por prescrição, o presidente do STJ, ministro João Otávio de Noronha, afirmou que, durante o julgamento do primeiro recurso, o STF não aprofundou a apreciação da prescrição subsequente - que ocorre entre a data da decisão condenatória recorrível e a data de seu trânsito em julgado. "Lendo os votos, concluo que a questão foi deixada em aberto para a fase da execução", ponderou o ministro Noronha, concluindo pela prescrição da "pretensão punitiva". Já a procuradora-geral da República pede, na reclamação com pedido de liminar ajuizada neste domingo, que o STF restabeleça a execução da pena do deputado federal. Raquel Dodge questiona a suspensão da pena a qual o parlamentar foi condenado lembrando que é a segunda vez, este ano, que o STJ determina a soltura do político para que seja discutida a questão da prescrição da pena. Para a procuradora-geral, o STF já examinou o assunto e a sentença não pode mais ser revista.  

>  Preso há 4 meses, João Rodrigues volta a exercer mandato na Câmara e terá de cumprir pena à noite

> Financial Times destaca Congresso em Foco em reportagem sobre corrupção

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