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STJ encerra processos de Dirceu, que recupera direitos políticos

Com a extinção da punibilidade, Dirceu recupera totalmente seus direitos políticos, já que as condenações criminais deixaram de ter efeito.

17/12/2024
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José Dirceu retoma os direitos políticos com a extinção de condenações da Lava Jato. Foto: Marcelo Camargo/ABr
A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) analisou, nesta quinta-feira (17), 17 casos relacionados à Operação Lava Jato. Em três dessas decisões, o tribunal confirmou a prescrição das condenações do ex-ministro e ex-deputado José Dirceu (PT) impostas pelo ex-juiz e atual senador Sergio Moro. Com a extinção da punibilidade, Dirceu recupera totalmente seus direitos políticos, já que as condenações criminais deixaram de ter efeito. Um dos processos em pauta abordava irregularidades em contratos relacionados a obras em refinarias e à construção de uma unidade de tratamento de gás. Outro caso tratava de lavagem de dinheiro, supostamente ligada à corrupção nos contratos entre a Petrobras e a empresa Engevix. A relatora, ministra Daniela Teixeira, fundamentou sua decisão na nulidade dos atos processuais de Moro, conforme o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) na Petição 12.229, sob a relatoria do ministro Gilmar Mendes. Essa nulidade foi reconhecida em função da suspeição do juiz e da violação do devido processo legal. Após a decisão de Gilmar, José Dirceu ainda tinha processos pendentes no STJ, que foram revisados e finalizados durante a mesma sessão. Dessa forma, todas as acusações e condenações contra o petista relacionadas à Operação Lava Jato foram encerradas. A anulação dos atos processuais, combinada com a prescrição das penas, possibilita ao ex-ministro restaurar seus direitos políticos, seja ocupando cargos públicos de livre nomeação, seja disputando eleições. Além de Dirceu, outros réus, como Fernando Moura, Luiz Eduardo de Oliveira e Silva, Gerson de Mello Almada e Júlio Cesar dos Santos, também receberam decisões favoráveis. Em 2016, Sergio Moro havia condenado Dirceu a 23 anos e três meses de prisão, em atendimento ao pedido do Ministério Público Federal (MPF), quando exercia sua função como juiz da 13ª Vara Federal em Curitiba e liderava as investigações da Lava Jato.
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