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PL das Fake News

PL prevê remuneração de conteúdo jornalístico por plataformas

Relatório conta com proibição expressa do uso de ferramentas de disparo massivo de mensagens para disseminação de fake news

Rudolfo Lago

Rudolfo Lago

4/11/2021 | Atualizado 2/5/2023 às 14:51

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Disparos em massa em aplicativos de mensagem instantânea são um dos meios mais comuns de propagação de fake news

Disparos em massa em aplicativos de mensagem instantânea são um dos meios mais comuns de propagação de fake news
Criminalização da disseminação de fake news com a previsão da pena, proibição expressa do uso de ferramentas de disparo massivo de mensagens e a remuneração de veículos jornalísticos pelos provedores pela utilização do conteúdo em suas plataformas. Essas são algumas das determinações contidas no relatório do  Projeto de Lei 2630/2020, conhecido como 'PL das Fake News', produzido pelo deputado Orlando Silva (PCdoB-SP). O grupo de trabalho criado para discutir o texto reuniu-se nesta quinta-feira (4) para continuar ouvindo especialistas até a votação do projeto. Ao final, foi aprovado um pedido de vista coletiva do texto. A versão que tramita na Câmara conta com uma série de inovações em relação à vinda do Senado. O conteúdo deste texto foi publicado antes no Congresso em Foco Insider, serviço exclusivo de informações sobre política e economia do Congresso em Foco. Para assinar, entre em contato com [email protected]. O mecanismo de ressarcimento a veículos jornalísticos está previsto no Art. 36 do projeto, que reconhece que eles são os detentores dos direitos autorais do conteúdo que venha a ser utilizado por plataformas de busca, redes sociais e ferramentas de mensagem instantânea, cabendo às empresas fazer o devido pagamento pela utilização. "Entendemos oportuno que os conteúdos jornalísticos utilizados pelos provedores sejam remunerados pelos provedores, de modo que o detentor dos direitos autorais colha o fruto de seu trabalho", pondera o relator Orlando Silva (PCdoB-SP) na justificativa do seu texto. O ressarcimento ocorre quando há utilização de matérias jornalísticas na forma de serviço oferecido ao usuário, e não o mero fornecimento de seu endereço de acesso. Ou seja, o mero compartilhamento de notícias nas redes sociais ou a exibição de seu link em ferramentas de pesquisa, por exemplo, ficam excluídos da necessidade de pagamento. A remuneração ocorrerá quando a plataforma editorialmente destacar algum conteúdo que não seja de sua própria produção.

Desinformação

Os principais pontos do projeto dizem respeito aos meios de propagação de desinformação. Entre eles, está a proibição da venda e distribuição de softwares que permitam realizar disparos em massa em ferramentas de mensagem instantânea como Telegram e Whatsapp. A própria prática desses disparos, realizada manualmente, fica restrita a contas comerciais, cabendo aos provedores fazer a fiscalização. O disparo massivo de mensagens foi objeto de julgamento recente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) da chapa vencedora das eleições de 2018, do presidente Jair Bolsonaro e do vice-presidente Hamilton Mourão. O TSE arquivou a ação contra a chapa, mas deixou claro que não permitirá o mesmo comportamento em 2022. A utilização ou promoção do uso de disparos em massa de fake news que possam comprometer a autoridade de terceiros ou o processo eleitoral passa a ser crime na nova lei, que, se aprovada, passa a estabelecer uma pena de um a três anos de prisão e multa para os detratores. Empresas responsáveis por plataformas digitais não ficam obrigadas a ter sede no Brasil, mas ficam obrigadas a ter um representante autorizado. Além disso, o poder público fica desautorizado a utilizar verba na produção de material voltado para plataformas sem sede nacional, como é o caso do Telegram, constantemente utilizado por Jair Bolsonaro e seus aliados. O relatório foi protocolado na Câmara no último dia 27, e nesta quinta-feira (04) o projeto recebeu um pedido coletivo de vistas. O relator Orlando Silva disse ao Congresso em Foco que o pedido já era esperado, tendo em vista a extensão do projeto em questão, mas espera que a partir da próxima quinta (11) o projeto já possa ser votado. Confira a seguir a íntegra do relatório: > Relator prepara votação do PL das Fake News para novembro  > Cassação de deputado por fake news traz recado para 2022
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