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Conselho Federal da OAB defende veto ao PL das Saidinhas

Conselho Federal da OAB considera inconstitucionais tanto o fim das saidinhas quanto a exigência de exames para progressão de regime.

Congresso em Foco

27/3/2024 7:37

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Conselho Federal da OAB considera inconstitucionais tanto o fim das saidinhas quanto a exigência de exames para progressão de regime. Foto: Luiz Silveira/CNJ

Conselho Federal da OAB considera inconstitucionais tanto o fim das saidinhas quanto a exigência de exames para progressão de regime. Foto: Luiz Silveira/CNJ
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) encaminhou ao Palácio do Planalto um parecer em defesa do veto, por parte do presidente Lula, ao projeto de lei que extingue as saídas temporárias para presos do regime semiaberto em datas comemorativas, conhecidas como saidinhas. A Ordem entende que o texto não apenas viola a Constituição, como também pode resultar na piora dos índices de violência. A atual legislação prevê que presos no regime semiaberto podem sair do presídio durante o dia para trabalhar ou participar de cursos, devendo retornar ao anoitecer. Em datas comemorativas específicas, aqueles que possuem histórico de bom comportamento e estejam respondendo por crimes não hediondos podem dormir com suas famílias, retornando à unidade prisional na noite seguinte. O projeto, aprovado nas duas Casas legislativas, preserva a primeira forma de saída e elimina a segunda. A tese dos defensores do projeto é a de que as saidinhas representam um risco para a segurança pública. Cristiano Barreto, conselheiro da OAB, alerta que a realidade caminha no sentido contrário. "Eliminar ou mitigar tal benefício gerará um problema ainda maior para a segurança pública, pois a reintrodução gradativa da população prisional, além de estimular o bom comportamento, é uma forma de preparar o recluso para o momento de retorno à sociedade", ressaltou. Além de contrariar as boas práticas em segurança pública, o projeto, conforme aponta o parecer, opõe-se ao princípio da proibição de retrocesso social, reconhecido como constitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Por outro lado, a Ordem considera como válida a implementação das tornozeleiras eletrônicas para as saídas de trabalho ou estudo. Mais profunda que a questão das saidinhas, a grande preocupação do Conselho Federal da OAB está em um outro elemento do projeto: ele prevê a obrigatoriedade do exame criminológico para que detentos possam ser submetidos à progressão de regime. "Esses exames, atualmente facultativos, demoram no mínimo quatro meses para serem elaborados, em razão da precarização das equipes técnicas das unidades prisionais. Demoraria ainda mais acaso todos os detentos fossem obrigados a se submeter", apontou Barreto. Se o texto for sancionado, muitos presos correm o risco de enfrentar uma demora injustificável para sair de um regime menos favorável do que aquele que possuem direito, já tendo o STF reconhecido a atual situação dos presídios como um estado de coisas inconstitucional. "O projeto de lei fere, assim, o núcleo do princípio da dignidade humana e afeta o patamar civilizatório já atingido pela sociedade brasileira, no contexto da execução penal". Confira a íntegra do parecer:
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