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Senador da bancada da bala acolhe decisão de Rosa Weber sobre armas

Congresso em Foco

15/4/2021 11:27

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Marcos do Val depôs pela segunda vez na sede da PF, que o investiga por obstrução de justiça e vazamento de documento sigiloso. Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado

Marcos do Val depôs pela segunda vez na sede da PF, que o investiga por obstrução de justiça e vazamento de documento sigiloso. Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado
O senador Marcos do Val (Podemos-ES) vai acolher a decisão da ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), que revogou parte dos decretos do presidente Jair Bolsonaro que facilitam o acesso a armas de fogo. Integrante da bancada da bala, o senador é relator de um projeto de decreto legislativo que pretende derrubar quatro decretos de Bolsonaro. As normas aumentam o limite de armas de fogo que um cidadão comum pode comprar, de quatro para seis, e acabam com o controle do Comando do Exército sobre categorias de munições e acessórias para armas. "Vou acolher a decisão do STF. Tudo o que a ministra decidiu nós vamos acolher", disse Marcos do Val ao Congresso em Foco, descartando retomar algum dos pontos derrubados por Rosa Weber. O senador concluiu nesta quarta-feira (14) seu relatório, mas só nesta quinta-feira (15) dará publicidade às mudanças que costurou com sua assessoria. Ele admite remeter a projeto de lei o que a ministra não derrubou ou não considerou inconstitucional. O conteúdo deste texto foi publicado antes no Congresso em Foco Premium, serviço exclusivo de informações sobre política e economia do Congresso em Foco. Para assinar, entre em contato com [email protected]. Um dos pontos mais criticados é o que permite colecionadores e atiradores comprarem até 60 armas. Marcos pretende manter a liberação para os colecionadores. "Devo manter, porque a ministra nem tocou nisso. Muitas das armas de colecionador nem têm uso, são só para exposição", afirma. O projeto relatado por Marcos do Val é de autoria do líder do PT no Senado, Paulo Rocha (PA). Ponto a ponto Veja quais regras estavam previstas nos decretos de Bolsonaro e foram suspensas por Rosa Weber: - Fim do controle feito pelo Comando do Exército sobre categorias de munições e acessórios para armas; - Autorização para a prática de tiro recreativo em entidades e clubes de tiro, independentemente de prévio registro dos praticantes; - Possibilidade de compra de até seis armas de fogo de uso permitido por civis e oito armas por agentes estatais com simples declaração de necessidade, revestida de presunção de veracidade; - Comprovação pelos CACs (Colecionadores, Atiradores e Caçadores) da capacidade técnica para o manuseio de armas de fogo por laudo de instrutor de tiro desportivo; - Dispensa de credenciamento na Polícia Federal para psicólogos darem laudos de comprovação de aptidão psicológica a CACs; - Dispensa de prévia autorização do Comando do Exército para que os CACs possam adquirir armas de fogo; - Aumento do limite máximo anual de munição que pode ser adquirida pelos CACs; - Possibilidade de o Comando do Exército autorizar a aquisição pelos CACs de munições em número superior aos limites pré-estabelecidos; - Aquisição de munições por entidades e escolas de tiro em quantidade ilimitada; - Prática de tiro desportivo por adolescentes a partir dos 14 anos de idade completos; - Validade do porte de armas para todo território nacional; - Porte de trânsito dos CACs para armas de fogo municiadas; e - Porte simultâneo de até duas armas de fogo por cidadãos. Bolsonaro extrapolou Em sua decisão, que ainda será submetida ao plenário virtual, Rosa Weber afirma que inúmeros estudos revelam uma "inequívoca correlação entre a facilitação do acesso da população às armas de fogo e o desvio desses produtos para as organizações criminosas, milícias e criminosos em geral, por meio de furtos, roubos ou comércio clandestino, aumentando ainda mais os índices gerais de delitos patrimoniais, de crimes violentos e de homicídios." Para a ministra, Bolsonaro extrapolou as prerrogativas do Poder Executivo ao alterar, por decreto, trechos do Estatuto do Desarmamento, aprovado pelo Congresso em 2003. "Desse modo, entre o agir do Poder Executivo, no exercício da competência regulamentar, e a atuação do Poder Legislativo, no desenho da moldura normativa delegada àquele, deve haver a observância da coerência normativa entre os atos na construção do direito, que têm em si uma relação de hierarquia e dependência", diz a ministra.
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Senado STF Jair Bolsonaro supremo tribunal federal armas decreto armamento munição Marcos do Val cacs Paulo Rocha (PT-PA) PDL 55/2021

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