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Congresso & Governo

Zanin suspende por 60 dias a própria decisão e retoma desoneração a pedido de Lula

Ministro Cristiano Zanin suspendeu a própria decisão por 60 dias para dar tempo de governo e Congresso aprovarem termos de acordo sobre tema

Congresso em Foco

17/5/2024 18:52

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Em nova decisão, o ministro Cristiano Zanin suspendeu por 60 dias uma decisão anterior tomada por ele no caso da desoneração da folha de pagamentos

Foto: Nelson Jr./SCO/STF

Em nova decisão, o ministro Cristiano Zanin suspendeu por 60 dias uma decisão anterior tomada por ele no caso da desoneração da folha de pagamentos Foto: Nelson Jr./SCO/STF
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Cristiano Zanin suspendeu a decisão que ele mesmo deu no caso da desoneração da folha de pagamentos para 17 setores e para os municípios. A suspensão vale por 60 dias, dando tempo para o Congresso votar o projeto fruto de um acordo entre parlamentares e o governo Lula (PT). A suspensão da liminar que encerraria a desoneração na próxima segunda-feira (20) foi feita a pedido do governo, por meio da Advocacia-Geral da União. O Congresso e a gestão petista entraram em um acordo para manter a desoneração da folha de pagamentos para a economia e as cidades em 2024. Para os setores econômicos, a reoneração gradual começa em 2025 e vai até 2027, retornando no ano seguinte com o imposto de 20% sobre a folha. Para os municípios, o regime de transição ainda precisa ser definido. A suspensão da decisão de Zanin era necessária para que o Congresso tivesse tempo de aprovar, tanto no Senado quanto na Câmara, o texto acordado entre os dois Poderes. No Senado, a votação deve acontecer na próxima semana. Mais cedo nesta sexta-feira (17), o Senado enviou uma manifestação ao STF indicando a "evoluc¸a~o do dia´logo" na busca de uma solução legislativa para a questão. Para Zanin, se o Executivo e o Legislativo chegarem a uma solução acordada o "princi´pio democra´tico" terá uma vitória. "Diante desse cena´rio, em que os Poderes envolvidos relatam engajamento no dia´logo interinstitucional para que sejam tomadas as provide^ncias necessa´rias para evidenciar o cumprimento do art. 113 do Ato das Disposic¸o~es Constitucionais Transito´rias (ADCT), entendo cabi´vel conceder o prazo de 60 (sessenta) dias requerido em ambas as manifestac¸o~es acima referidas."
  • Leia aqui a íntegra da nova decisão de Zanin.
Desoneração da folha O senador Efraim Filho (União Brasil-PE) apresentou novo projeto de lei para manter a desoneração em 2024 e posterior reoneração gradual de setores econômicos na quarta-feira (16). A desoneração da folha de pagamentos significa que empresas de 17 setores da economia deixam de pagar 20% de alíquota sobre a folha de pagamento para pagar o equivalente a de 1% a 4,5% da receita bruta. Esse sistema valerá até 31 de dezembro de 2024. Veja aqui a lista dos 17 setores beneficiados. O impacto fiscal em 2024 será de R$ 12,26 bilhões e R$ 15,8 bilhões, de acordo com os cálculos do Ministério da Fazenda. A partir de 2025, começa a transição, que será da seguinte forma, segundo o projeto:
  • alíquota de 5% sobre a folha de pagamento em 2025;
  • alíquota de 10% sobre a folha de pagamento em 2026; e
  • alíquota de 15% sobre a folha de pagamento em 2027.
  • Durante o período de transição, as empresas não precisam pagar impostos sobre a folha do 13º salário. Os três anos resultaram em um impacto de R$ 19,51 bilhões aos cofres públicos.
Já em 2028 será retomada completamente a oneração da folha, como disposto em lei anterior, com alíquota de 20%. Os detalhes sobre a desoneração em 2024 para os municípios e a reoneração gradual ainda devem ser apresentados pelo governo e pelo Congresso,
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