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Alice no STF das maravilhas

Debate sobre continência, acesso a provas e sigilo no caso Master levanta uma questão maior sobre os limites do poder do Supremo de interpretar as próprias regras.

João Batista Oliveira

João Batista Oliveira

6/10/2026 10:00

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Alice atravessa o espelho e encontra um mundo familiar, mas ligeiramente fora do lugar. As peças de xadrez andam, as flores conversam e as palavras começam a adquirir uma curiosa elasticidade. Em determinado momento, ela encontra Humpty Dumpty e trava com ele uma das conversas mais famosas da literatura. A discussão começa quando Humpty emprega uma palavra num sentido que Alice desconhece. Ela protesta. Ele explica que, quando usa uma palavra, ela significa exatamente aquilo que ele decide que ela deve significar. Alice insiste: a questão é saber se alguém pode fazer uma palavra significar tantas coisas diferentes. Humpty encerra a discussão: a questão é saber quem manda.

Lewis Carroll publicou Através do Espelho em 1871. Não estava escrevendo um tratado de Direito Constitucional, mas talvez valha a pena relê-lo depois da extraordinária sessão do Supremo Tribunal Federal de 15 de setembro de 2026.

O episódio que levou o tribunal a se reunir era relativamente delimitado. Um relatório da Polícia Federal, produzido a partir de dados extraídos do celular de Daniel Vorcaro, continha informações relacionadas ao ministro Alexandre de Moraes. O documento chegou ao presidente do STF, Edson Fachin, por intermédio do ministro André Mendonça. A sessão foi convocada para tratar da Petição 16.662. O mérito, porém, nem sequer chegou a ser examinado.

Logo surgiu uma questão preliminar: afinal, o que estava sendo julgado? Moraes chamou atenção para o problema. Questionou qual seria exatamente o pedido submetido ao plenário e criticou o que chamou de "miscelânea procedimental". A pergunta não era retórica. Data venia, em Direito, saber o nome da coisa importa porque o nome identifica o instituto, e o instituto determina o rito, a competência e as garantias aplicáveis.

A discussão ficou ainda mais surpreendente quando o decano, Gilmar Mendes, propôs reunir aquela petição a outra, a Petição 16.704, que envolvia questionamentos sobre a atuação de André Mendonça. Invocou-se a "continência". Se existe continência, os casos podem justificar tramitação conjunta; se não existe, são procedimentos distintos, com objetos e sujeitos distintos. Gilmar propôs não apenas reuni-los, mas redistribuí-los e ampliar as providências para alcançar magistrados mencionados no caso Master. Zanin e Moraes acompanharam essa posição. Fachin e Mendonça divergiram; Fux e Cármen Lúcia anteciparam votos no mesmo sentido de Fachin. Dino pediu vista. É isso que consta do registro oficial do julgamento.

Sessão sobre procedimentos envolvendo ministros transforma uma discussão processual em reflexão sobre a fronteira entre interpretar conceitos jurídicos e redefini-los.

Sessão sobre procedimentos envolvendo ministros transforma uma discussão processual em reflexão sobre a fronteira entre interpretar conceitos jurídicos e redefini-los.Criado com inteligência artificial

Eis um belo problema para Alice.

— Então os dois processos têm continência? — perguntou Alice.

— Têm, se decidirmos reuni-los — respondeu Humpty Dumpty.

— Mas eu pensei que fosse o contrário — disse Alice. — Primeiro seria preciso saber se há continência. Depois, se houver, eles podem ser reunidos.

Humpty Dumpty pareceu contrariado.

— Você complica muito as coisas. Se é conveniente julgá-los juntos, chamamos isso de continência.

— Mas "continência" já não significa alguma coisa no Direito?

— Naturalmente — respondeu Humpty Dumpty. — Significa aquilo que precisamos que signifique.

Alice ficou pensativa.

— Então os fatos não precisam caber na palavra. É a palavra que precisa caber nos fatos?

— Agora você está começando a entender — disse Humpty Dumpty, satisfeito.

Um problema similar aparece em outra passagem da discussão. Gilmar sustentou que os ministros deveriam ter acesso ao conjunto dos dados extraídos do celular de Vorcaro, e não apenas a excertos selecionados, porque a assimetria de informação prejudicaria a formação da convicção do colegiado. Mendonça, por sua vez, argumentou que abrir integralmente o conteúdo bruto do aparelho poderia comprometer o dever estatal de investigar e outros procedimentos em andamento.

Novamente, ambas as posições podem ser formuladas com palavras impecáveis: "paridade", "livre convencimento", "sigilo", "dever de investigar". O problema começa quando a palavra deixa de servir para descrever e disciplinar uma situação e passa a produzir, ela própria, a situação que se pretende justificar.

— Então todos os ministros precisam ver tudo o que havia no celular? — perguntou Alice.

— Claro — respondeu Humpty Dumpty. — É uma questão de paridade. Ninguém pode formar livremente sua convicção conhecendo apenas uma parte.

— Então vamos mostrar tudo.

— De jeito nenhum — disse Humpty Dumpty. — Há o sigilo e o dever de investigar. Mostrar tudo poderia prejudicar outras investigações.

Alice franziu a testa.

— Então a paridade exige que todos vejam tudo, mas o sigilo exige que não vejam?

— Exatamente.

— E como sabemos qual palavra vale?

Humpty Dumpty sorriu.

— Primeiro decidimos o que queremos fazer. Depois escolhemos a palavra adequada.

Alice pensou por alguns instantes.

— Que palavras obedientes vocês têm por aqui!

É justamente aí que Carroll se torna surpreendentemente atual. Humpty Dumpty não está simplesmente brincando com o dicionário. Sua frase seguinte é muito mais importante: a questão é saber quem será o senhor. A discussão sobre linguagem transforma-se numa discussão sobre poder.

Interpretar faz parte da função de qualquer tribunal e, de maneira especial, de uma Corte constitucional. Textos jurídicos não se aplicam mecanicamente. Conceitos precisam ser interpretados, precedentes precisam ser adaptados a fatos novos e situações inéditas exigem respostas que o legislador não antecipou. O problema não está na interpretação. Está em saber onde termina a interpretação e onde começa a redefinição.

Há uma diferença fundamental entre dizer "esta regra comporta esta interpretação, por estas razões" e dizer, ainda que implicitamente, "esta regra significa isto porque somos nós que dizemos o que ela significa". No primeiro caso, a autoridade deriva do argumento e das regras que delimitam a interpretação. No segundo, o argumento começa a derivar da autoridade.

Essa distinção é especialmente importante no Supremo. Em última instância, alguém precisa interpretar a Constituição. E poucas instituições possuem tanto poder para fixar o significado das palavras que organizam a vida pública: competência, devido processo, suspeição, impedimento, continência, liberdade, direito, democracia. Exatamente por isso, quanto maior o poder de interpretar, maior precisa ser o cuidado em demonstrar que o significado atribuído às palavras pode ser reconhecido por quem está do outro lado do espelho.

Alice talvez perguntasse, com sua incômoda simplicidade:

"Se só quem está deste lado do espelho entende o que as palavras querem dizer, como fazemos com quem ficou do outro lado?"


O texto acima expressa a visão de quem o assina, não necessariamente do Congresso em Foco. Se você quer publicar algo sobre o mesmo tema, mas com um diferente ponto de vista, envie sua sugestão de texto para [email protected].

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