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Congresso em Foco
11/10/2018 | Atualizado 10/11/2020 às 10:47
![Procuradora-geral, Raquel Dodge [fotografo]Wilson Dias / Agência Brasil[/fotografo] Procuradora-geral, Raquel Dodge [fotografo]Wilson Dias / Agência Brasil[/fotografo]](https://static.congressoemfoco.com.br/2018/10/Raquel.jpg) 
 
Filho de ministro do TCU e assessor de Paulinho são alvos de operação da PF
PF deflagra nova fase da Lava Jato, que mira filho de ministro do TCU
"Cruzamentos entre os registros de viagens, entrada dos envolvidos na sede da empresa, tabela de pagamentos apresentada pelo colaborador e documentos apreendidos no escritório do advogado também confirmam a relação entre Ricardo Pessoa e Tiago Cedraz. Segundo as investigações, o primeiro acerto foi firmado em 2012 e os pagamentos - feitos de forma parcelada e em espécie - ocorreram até 2014. No total foram pagos R$ 2,2 milhões, ao longo do período de tramitação dos processos", informa a PGR. [caption id="attachment_360899" align="alignnone" width="700"] Aroldo e Tiago Cedraz podem responder por tráfico de influência, pagar multa e perder função pública - Reprodução[/caption]
 
A PGR afirma que Tiago Cedraz atuou para demonstrar aos contratantes a influência que teria junto ao relator ou à área técnica do TCU, postura que recebeu o apoio de ministro Aroldo Cedraz. Há provas, segundo os investigadores, de que o ministro interveio com esse objetivo em duas ocasiões - ao apresentar pedido de vista e ao solicitar adiamento do julgamento de um processo alegando que estaria no exterior. Informações constantes do sistema do TCU mostraram que, desde junho, cinco meses antes do pedido de vista, havia indicação de impedimento do ministro no julgamento do caso.
"Tal situação, somada aos fatos narrados pelos colaboradores acerca da atuação de Tiago Cedraz, revela que Aroldo Cedraz agiu para controlar a data do julgamento. Seu ato de ofício infringiu dever funcional, pois pediu vista de um processo para o qual estava previamente impedido", anotou na denúncia Raquel Dodge, para quem não há dúvidas sobre a incorreção do pedido de vista.
A denúncia também registra que Tiago teve o auxílio de Luciano Araújo, responsável pela receptação dos valores mensais, e Bruno Galiano, apontado como operador de suporte técnico do esquema ilícito. Ambos foram denunciados e, como Aroldo e Tiago Cedraz, podem ser não só condenados pelo crime de tráfico de influência, mas também ao ressarcimento de pelo menos R$ 4,4 milhões aos cofres públicos e à perda da função pública. O valor, ainda segundo a PGR, é equivalente ao total ilicitamente movimentado (R$ 2,2 milhões) somado à mesma quantia da punição por danos morais.
 Aroldo e Tiago Cedraz podem responder por tráfico de influência, pagar multa e perder função pública - Reprodução[/caption]
 
A PGR afirma que Tiago Cedraz atuou para demonstrar aos contratantes a influência que teria junto ao relator ou à área técnica do TCU, postura que recebeu o apoio de ministro Aroldo Cedraz. Há provas, segundo os investigadores, de que o ministro interveio com esse objetivo em duas ocasiões - ao apresentar pedido de vista e ao solicitar adiamento do julgamento de um processo alegando que estaria no exterior. Informações constantes do sistema do TCU mostraram que, desde junho, cinco meses antes do pedido de vista, havia indicação de impedimento do ministro no julgamento do caso.
"Tal situação, somada aos fatos narrados pelos colaboradores acerca da atuação de Tiago Cedraz, revela que Aroldo Cedraz agiu para controlar a data do julgamento. Seu ato de ofício infringiu dever funcional, pois pediu vista de um processo para o qual estava previamente impedido", anotou na denúncia Raquel Dodge, para quem não há dúvidas sobre a incorreção do pedido de vista.
A denúncia também registra que Tiago teve o auxílio de Luciano Araújo, responsável pela receptação dos valores mensais, e Bruno Galiano, apontado como operador de suporte técnico do esquema ilícito. Ambos foram denunciados e, como Aroldo e Tiago Cedraz, podem ser não só condenados pelo crime de tráfico de influência, mas também ao ressarcimento de pelo menos R$ 4,4 milhões aos cofres públicos e à perda da função pública. O valor, ainda segundo a PGR, é equivalente ao total ilicitamente movimentado (R$ 2,2 milhões) somado à mesma quantia da punição por danos morais.
 
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