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Congresso em Foco
5/6/2018 | Atualizado às 21:08
<< Senadores darão prioridade a projeto que altera cobrança de ISS para Uber, Cabify e similares- O projeto tem o espírito de justiça e de defesa dos municípios brasileiros. Não é justo que os recursos arrecadados com esses aplicativos fiquem concentrados em um só município - argumentou Sandoval. Para atingir seu objetivo, o projeto altera a legislação que trata das normas gerais relativas ao ISS (Lei 116, de 2003). A ideia da proposta é melhorar a distribuição dos recursos. A chegada dos serviços de transporte a diversos municípios gerou expectativa de aumento de arrecadação por parte das prefeituras, o que não ocorreu, uma vez que a atual legislação prevê o recolhimento do imposto somente no município onde está a sede do prestador de serviços. Relator do projeto, o senador Armando Monteiro (PTB-PE) disse que a tendência é que esses recursos tecnológicos cresçam ainda mais nos próximos anos. - A intenção é distribuir de forma mais equitativa. Trata-se de fazer justiça e de equilíbrio fiscal - afirmou o relator. Nota fiscal unificada Durante a tramitação na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), Armando Monteiro ponderou que a simples modificação do local onde se considera prestado o serviço colocaria as empresas que administram os aplicativos em situação crítica, considerando os milhares de municípios brasileiros, cujas administrações tributárias poderiam exigir informações e obrigações acessórias diferentes. Segundo Armando Monteiro, não é razoável que as empresas consigam cumprir tal gama de obrigações. Ele lembrou que o país tem mais de 5 mil modelos de recolhimentos de ISS, o que pode causar grande prejuízo ao ambiente de negócios e aumento do custo das operações. Daí a importância da instituição de uma nota fiscal de serviços, com modelo único e simplificado, e a criação de um comitê gestor nacional, para administrar esse recolhimento. Plataforma eletrônica A proposta original do projeto foi integralmente mantida pelo relator. Mas, para evitar que as empresas sejam expostas à situação de impossibilidade de cumprimento de seus deveres, Armando propôs a padronização de obrigações e procedimentos. No substitutivo aprovado no último dia 15 de maio pela CAE, Monteiro sugeriu a padronização de obrigação acessória do ISS em âmbito nacional, na qual os contribuintes colocariam à disposição dos municípios e do Distrito Federal todas as prestações de serviços ocorridas em seus respectivos territórios. As autoridades fiscais, em contrapartida, vão colocar, na mesma plataforma eletrônica, informações como alíquotas, arquivos suportes a serem preenchidos e dados bancários para pagamento. Espera-se, assim, que haja mais transparência e previsibilidade na relação entre Fisco e contribuinte, frisou Armando. Para definir um modelo que atenda as prefeituras e o Distrito Federal, o substitutivo prevê ainda a criação de um Comitê Gestor das Obrigações Acessórias do ISSQN, responsável pela regulamentação das obrigações acessórias. Debate O senador Renan Calheiros (MDB-AL) foi uma voz divergente em Plenário. Ao criticar o projeto, ele disse que o texto poderia aumentar a carga tributária, já que os motoristas "não pagam e vão passar a pagar". Para o senador, o Congresso Nacional não pode se reunir para aumentar imposto. Em resposta, Armando Monteiro negou que o projeto "aumente um centavo" na carga tributária. Ele afirmou que há apenas uma redistribuição dos valores arrecadados. Na mesma linha, o senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES) apontou que o projeto tem o mérito de distribuir os recursos do ISS. A senadora Simone Tebet (MDB-MS) elogiou o trabalho do autor e do relator, registrando que o projeto traz justiça na distribuição fiscal. Por sua vez, Ronaldo Caiado (DEM-GO) disse que a medida evita a concentração do ISS, auxiliando as finanças de estados e municípios. José Medeiros (Pode-MT) lembrou que todo prestador de serviço paga ISS e o projeto apenas alcança mais uma classe de profissionais. - Assim como taxista paga imposto, o motorista de aplicativo também tem que pagar. Precisamos equilibrar o mercado brasileiro - declarou Medeiros. Emenda A senadora Ângela Portela (PDT-RR) apresentou uma emenda em Plenário para deixar expresso que o ISS não deve incidir sobre o valor pago por usuários às cooperativas de taxistas pela prestação dos serviços de transporte público individual de passageiros. Ângela afirmou que a não incidência do tributo municipal sobre os valores recebidos de usuários e repassados pelas cooperativas aos cooperados já tem jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e precisa ser reconhecida, já que alguns municípios insistem em taxar a atividade. O senador Armando Monteiro, no entanto, rejeitou a emenda por considerar que a sugestão foge ao espírito da matéria e diante da ausência de uma estimativa do valor da renúncia.
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