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Congresso em Foco
Autoria e responsabilidade de Edson Sardinha
24/11/2018 12:09
"Está-se a desrespeitar a decisão da pessoa de colocar em risco a própria saúde", diz Gilmar. Foto: Rosinei Coutinho/STF[/caption]
Gilmar votou pela derrubada do caráter penal do porte para consumo de qualquer droga. Já os ministros Edson Fachin e Luis Roberto Barroso também consideraram inconstitucional o artigo 28, mas restringiram a descriminalização à posse de maconha. Faltam ainda oito votos.
Direito ao risco
Para Gilmar, tratar como crime a posse de drogas para consumo próprio "fere o direito ao livre desenvolvimento da personalidade, em suas diversas manifestações". "A criminalização da posse de drogas para uso pessoal conduz à ofensa à privacidade e à intimidade do usuário. Está-se a desrespeitar a decisão da pessoa de colocar em risco a própria saúde", afirmou.
O relator sugeriu que a pessoa flagrada com qualquer droga para consumo próprio fique sujeita apenas a advertência ou comparecimento a curso, livrando-se do registro de maus antecedentes. Na prática, o ato seria considerado uma infração administrativa, como uma multa de trânsito.
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Para Barroso, cidadão tem direito a fumar baseado tanto quanto qualquer outro cigarro[/caption]
Baseado após jantar
Já Barroso defendeu que o cidadão tem direito a fumar um baseado, mesmo que isso prejudique sua saúde, como qualquer pessoa que consuma cigarro ou bebida alcoólica. "É preciso não confundir moral com o direito. Há coisas que a sociedade pode achar ruins, mas elas não são ilícitas. Se o indivíduo na solidão de suas noites beber até cair desmaiado em sua cama, pode ser ruim, mas não é ilícito. Se fumar meia carteira de cigarros entre o jantar e a hora de dormir isso parece ruim, mas não é ilícito. Pois digo eu: o mesmo deve valer se ele fumar um baseado entre o jantar e a hora de ir dormir. Não estou dizendo que é bom, mas apenas que o Estado não deve invadir essa esfera da vida dele para dizer se ele pode ou não", disse o ministro.
Barroso ainda propôs um critério objetivo para diferenciar o usuário do traficante. Seria considerado porte para uso pessoal a posse de até 25 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas. Essa quantidade valeria até que o Congresso legislasse sobre o tema com um critério definitivo, sugeriu o ministro.
Políticas públicas
Fachin defendeu o incremento de políticas públicas eficazes para amenizar os danos causados pela dependência química. Para ele, o usuário precisa de tratamento terapêutico e não de punição penal. "O dependente é vítima e não criminoso germinal. O usuário em situação de dependência deve ser encarado como doente. Toda droga licita ou ilícita traz sequelas e pode fazer mal, seja afetando o sistema de recompensa, seja gerando dependência física e psíquica", afirmou.
A retomada do julgamento dependerá da vontade do ministro Dias Toffoli, responsável pela definição da pauta.
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