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Congresso em Foco
26/3/2019 | Atualizado às 17:46
>> Veja a íntegra da decisão de Fachin
Sem crime [caption id="attachment_311681" align="alignleft" width="300"]
Para Fachin, nem o site nem os organizadores do livro cometera qualquer crime. Foto: STF[/caption]
Para o ministro, nem o site nem os organizadores do livro praticaram qualquer crime. "A veiculação de notícia de caráter meramente informativo, destituída de animus injuriandi e animus difamandi, não configura os crimes de injúria e difamação", escreveu. "Não há que se falar em ofensa ao direito constitucional de ação quando os elementos carreados aos autos possibilitam a aferição, de plano, da atipicidade da conduta", sustentou Fachin na decisão assinada em 26 de fevereiro. Ele observou que o processo já estava prescrito desde novembro de 2018, conforme pronunciamento do STJ. Antes, Cunha também havia sofrido derrotas no TJDF.
O advogado Joelson Dias, que representou o Congresso em Foco e os dois jornalistas na ação, afirma que a decisão foi justa e confirmou o entendimento corrente de que a veiculação de notícia de caráter meramente informativo não configura crime contra a honra.
"Quero dizer da satisfação, como já era esperado, até mesmo por uma questão de justiça, e em merecida homenagem ao apego pelo Congresso em Foco, com o mais absoluto rigor, ao seu código de ética jornalística, com a confirmação, pelos Tribunais Superiores em Brasília, o Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal, do que antes decidira também o Tribunal de Justiça do Distrito Federal, no sentido de que a veiculação de notícia de caráter meramente informativo não configura crime contra a honra", diz o advogado, que foi ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
De Brasília para Curitiba
Quando entrou com a ação Cunha ainda era um deputado pouco conhecido. Em poucos anos, porém, virou um dos políticos mais poderosas do país. Virou líder do MDB e presidente da Câmara. Em dezembro de 2015, após entrar em rota de colisão com a ex-presidente Dilma Rousseff, aceitou o pedido de abertura do processo de impeachment que resultou, meses depois, na cassação do mandato da petista.
A decisão final do Senado ocorreu dias após ele ter sido afastado pelo Supremo Tribunal Federal da presidência da Casa. Acusado de uma série de crimes apontados pela Operação Lava Jato, ele teve o mandato cassado pelos colegas sob a alegação de que havia mentido em depoimento à CPI da Petrobras. Sem o mandato, Cunha foi preso em outubro de 2016. De lá para cá, ele foi condenado a 14 anos por corrupção, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha e a outros 24 por corrupção ativa, lavagem de dinheiro e violação de sigilo funcional, nesse caso em primeira instância. Cabe recurso contra as duas decisões da Justiça.
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