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Fraudes

AGU solicita bloqueio de R$ 2,56 bilhões por fraudes no INSS

O bloqueio bilionário é referente aos bens móveis e imóveis de 12 entidades associativas acusadas de descontar indevidamente aposentadorias e pensões no INSS.

Congresso em Foco

8/5/2025 | Atualizado às 19:00

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A Advocacia-Geral da União (AGU), em representação do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), entrou com ação cautelar de urgência solicitando o bloqueio de bens móveis e imóveis, no valor de R$ 2,56 bilhões, de 12 entidades associativas e seus dirigentes. Essas entidades são investigadas por descontos irregulares em benefícios de aposentados e pensionistas do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

Fachada do INSS

Fachada do INSSMarcello Casal Jr./Agência Brasil

Esta ação cautelar é preparatória para uma Ação Civil Pública de Responsabilidade por violação da Lei Anticorrupção (nº 12.846/2013). O objetivo é utilizar os valores bloqueados para ressarcir os prejuízos causados aos aposentados e pensionistas vítimas dos descontos ilegais.

Em coletiva de imprensa realizada em Brasília, no dia 8 de maio, o advogado-geral da União, Jorge Messias, afirmou que o combate à corrupção é uma atividade contínua, resultado da atuação dos órgãos de controle e da liberdade de imprensa.

"Estamos adotando providências acautelatórias para proteger o patrimônio do segurado e o patrimônio do INSS. A fraude retirou de quem menos tem o que mais precisa", declarou o ministro. "Doa a quem doer, não ficará pedra sobre pedra neste processo".

Participaram também da coletiva, no Palácio do Planalto, o ministro da Previdência, Wolney Queiroz, o ministro da Controladoria-Geral da União, Vinícius Carvalho, e o presidente do INSS, Gilberto Waller Júnior.

O advogado-geral da União assegurou que o órgão não tolerará intimidações. "O que não podemos neste momento é sermos omissos. Por isso, preferimos, em caráter excepcional, atuar primeiramente para ressarcir cada vítima que foi lesada", complementou.

As entidades alvos da ação são consideradas empresas de fachada, criadas para fraudar os beneficiários. A investigação sugere que elas realizaram pagamentos a agentes públicos para obter autorização para os descontos indevidos.

As 12 organizações já respondem a Processos Administrativos de Responsabilização (PAR) no INSS, instaurados em 5 de maio, por práticas de corrupção. Elas foram incluídas como rés por fortes indícios, conforme inquérito policial, de serem empresas de fachada, criadas com o objetivo de cometer fraudes por meio de "laranjas", ou de terem pago propinas a agentes públicos. Seis empresas suspeitas de intermediar vantagens indevidas também foram incluídas na ação.

As fraudes foram descobertas pela Polícia Federal e Controladoria-Geral da União (CGU) na Operação Sem Desconto. As investigações apontam para descontos indevidos, entre 2019 e 2024, que podem alcançar R$ 6,3 bilhões. O valor bloqueado, de R$ 2,56 bilhões, representa o prejuízo mínimo estimado. A AGU afirma que os valores totais podem ser maiores e serão apurados no decorrer da ação. O montante de R$ 2,56 bilhões foi estimado pela Dataprev.

A ação destaca que a possibilidade de desconto em benefícios para pagamento de mensalidades associativas está prevista na Lei nº 8.213/1991 e regulamentada pelo Decreto nº 3.048/1999 e pela Instrução Normativa do INSS nº 162/2024. As normas responsabilizam as entidades pela veracidade das informações e pela coleta e envio das autorizações dos beneficiários à Dataprev.

A Instrução Normativa nº 162/2024 também determina que as entidades restituam valores descontados indevidamente e isenta o INSS de responsabilidade por esses descontos, restringindo sua atuação à execução dos repasses autorizados.

A AGU argumenta que, devido aos descontos indevidos, medidas preventivas são necessárias para garantir o ressarcimento aos cofres públicos, uma vez que o dano recairá sobre o INSS.

O órgão criou um Grupo Especial para adotar medidas administrativas e judiciais para a reparação dos danos. O INSS suspendeu preventivamente todos os acordos com entidades associativas que envolvem descontos em folha de pagamento de benefícios, incluindo repasses e os próprios descontos, até que seja concluída a reavaliação de sua regularidade.

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