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Eleições
Congresso em Foco
28/5/2025 17:24
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (28), que a duração para os diretórios provisórios partidários será de quatro anos. A decisão unânime ainda aponta que, após o período, serão substituídos por órgãos permanentes. O não cumprimento da medida pode ensejar a suspensão do repasse de Fundo Partidário e Eleitoral dos respectivos partidos.
Na prática, a Corte trouxe entendimento para trecho do art. 17 da Constituição Federal que versa sobre a "duração de seus órgãos provisórios". Conforme o plenário, os efeitos da decisão passam a valer a partir da data de publicação.
A ação foi ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que argumentou que a autonomia na definição da duração dos diretórios temporários enfraquece a democracia e a alternância de poder interno nas direções partidárias. O entendimento do relator da matéria, ministro Luiz Fux, foi ao encontro da interpretação do Ministério Público.
"A duração indeterminada e excessiva dos diretórios provisórios mina a democracia intrapartidária, com impactos claros na autenticidade das agremiações e na legitimidade do sistema político como um todo", afirmou.
Para ele, com a autonomia tornou-se comum que dirigentes provisórios sejam sucessivamente reconduzidos sem realização de eleições internas, manobra que dribla a exigência constitucional de rotatividade no exercício do poder.
Anteriormente, a decisão do STF apenas limitava a autonomia partidária nos diretórios provisórios com base nos princípios democráticos e republicanos, como a alternância de poder. Após pedido de destaque do ministro Gilmar Mendes, isto é, uma solicitação para o texto ser analisado no plenário físico, foi elaborado o marco temporal da duração dos diretórios provisórios.
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