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Justiça

Moraes pede à Meta para analisar perfis atribuídos a Mauro Cid

A decisão de Moraes se deu após Mauro Cid, réu e delator do Núcleo 1 da trama golpista, requerer apuração para determinar a titularidade dos perfis Gabriela R. ou @gabrielar702.

Congresso em Foco

13/6/2025 18:58

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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta sexta-feira (13) que a Meta preserve os perfis atribuídos ao ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro, Mauro Cid. O magistrado ainda pediu à plataforma para informar os dados do cadastro dos perfis, assim como os logins realizados nas contas.

Alexandre de Moraes.

Alexandre de Moraes.Marcelo Camargo/Agência Brasil

A decisão de Moraes se deu após Mauro Cid, réu e delator do Núcleo 1 da trama golpista, requerer apuração para determinar a titularidade dos perfis Gabriela R. ou @gabrielar702. Matéria jornalística atribuiu as contas ao ex-ajudante de ordens. Ele rebateu as acusações e disse se tratar de "total falsidade da matéria e de seu conteúdo", apontando ser "mais uma miserável fake news que é tão combatidas por esse Supremo Tribunal".

"E é por conta disso, pela gravidade da matéria dentro do contexto processual a partir dos termos da colaboração premiada homologada por essa Corte Suprema, que a defesa de Mauro Cid, vem, afirmar a total falsidade da matéria e de seu conteúdo. E o faz, afirmando que esse perfil não é e nunca foi utilizado por Mauro Cid, pois, ainda que seja coincidente com o nome de sua esposa (Gabriela), com ela não guarda qualquer relação", disse a defesa.

Os advogados de Mauro Cid ainda afastaram a autoria argumentando que há assuntos como a quantidade de anexos contidos na colaboração premiada que nunca foram tratados quando dos depoimentos na Polícia Federal. Além disso, os "erros crassos de concordância verbal, a forma equivocada de se referir aos Generais da Forças Armadas" não teriam sido realizados pelo tenente-coronel.

Alexandre de Moraes deu 24h para a Meta apresentar os seguintes resultados à Suprema Corte:

  1. todos os dados cadastrais, incluindo o responsável, o email e o número de telefone celular e eventuais outros dados cadastrados no respectivo login de usuário,
  2. a informação se existem outros logins vinculados e se foram acessados por meio de navegadores de internet em notebooks ou computadores;
  3. todas as mensagens enviadas e recebidas no período de 1º/5/2023 até 13/6/2025

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