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Isenção

Câmara aprova isenção de taxas da União para comunidades ribeirinhas

Texto retira exigência de baixa renda para dispensa de foro, laudêmio e taxa de ocupação em imóveis públicos.

Congresso em Foco

27/6/2025 16:45

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A Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais da Câmara dos Deputados aprovou projeto que isenta comunidades ribeirinhas e de pescadores tradicionais do pagamento de encargos patrimoniais sobre imóveis da União. A isenção abrange taxas como foro, laudêmio e ocupação e será válida independentemente da renda familiar.

Esses encargos incidem sobre imóveis públicos localizados em orlas marítimas, margens de rios e terrenos da União ocupados por particulares. Atualmente, a isenção é permitida apenas para pessoas carentes ou de baixa renda, conforme o Decreto-lei 1.876/1981.

Comunidades ribeirinhas poderão manter seus modos de vida tradicionais com mais segurança jurídica, livres de taxas sobre terras da União.

Comunidades ribeirinhas poderão manter seus modos de vida tradicionais com mais segurança jurídica, livres de taxas sobre terras da União.Marcelo Camargo/Agência Brasil

A proposta define como tradicionais as comunidades que se reconhecem como tal, têm organização social própria e dependem do território e de recursos naturais para manter seus modos de vida, cultura, fé, ancestralidade e economia, com base em conhecimentos transmitidos por gerações.

O texto aprovado é o substitutivo da deputada Meire Serafim (União-AC) ao projeto de lei 3.223/2024, de autoria do deputado Dorinaldo Malafaia (PDT-AP). A versão original não conceituava o termo "comunidade tradicional".

Segundo a relatora, a exigência de baixa renda pode penalizar justamente grupos que, mesmo preservando práticas sustentáveis, conseguem melhorar suas condições de vida. "O projeto assegura que esse avanço social não implique perda de direitos", afirmou.

O texto também autoriza a União a delegar a estados e municípios a tarefa de comprovar a condição tradicional das comunidades.

A proposta ainda será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovada, seguirá ao Senado.

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