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Isenção de Tarifas

Comissão aprova isenção da conta de luz para famílias de baixa renda

Famílias que atenderem aos critérios de renda e que consumirem até 80 kWh por mês podem ter isenção total da conta de luz.

Congresso em Foco

4/9/2025 9:30

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A comissão mista responsável pela análise da Medida Provisória (MP) 1.300/2025 aprovou, na última quarta-feira (3), o texto que propõe alterações na Tarifa Social de Energia Elétrica. A principal mudança consiste na isenção da conta de luz para famílias de baixa renda que apresentem baixo consumo de energia.

A proposta legislativa, relatada pelo deputado Fernando Coelho Filho (União-PE), ainda necessita da aprovação dos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal para entrar em vigor. O relator já havia apresentado o texto na terça-feira (2), ocasião em que foi solicitada vista coletiva.

Na reunião seguinte, o deputado apresentou um complemento de voto, com supressões em relação ao relatório inicial. Conforme o deputado, "a MP é muito importante porque vai atender milhões de brasileiros".

Mudanças na Tarifa Social incluem descontos especiais para comunidades rurais, indígenas e quilombolas.

Mudanças na Tarifa Social incluem descontos especiais para comunidades rurais, indígenas e quilombolas.Freepik

O texto aprovado garante isenção total da conta de luz para famílias de baixa renda cujo consumo mensal não ultrapasse 80 quilowatts-hora (kWh). Atualmente, a Tarifa Social oferece descontos parciais, variando entre 10% e 65%, para consumos de até 220 kWh por mês. Adicionalmente, famílias inscritas no Cadastro Único com renda entre meio e um salário mínimo serão isentas da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) para consumos de até 120 kWh mensais.

A MP também aborda outros aspectos relacionados à conta de luz, como a previsão de tarifas diferenciadas por horário de consumo, o fornecimento de energia pré-paga e a definição de diferentes tipos de tarifa com base em critérios de localização e complexidade. Além disso, estabelece critérios para descontos especiais e isenções para comunidades rurais, indígenas e quilombolas.

O texto define ainda as responsabilidades do contratado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) para atividades relacionadas aos processos de formação de preços da energia, seja pessoa natural ou jurídica, sem eliminar a eventual responsabilidade subsidiária da própria câmara.

O relator esclareceu que optou por restringir seu relatório à questão da tarifa social, remetendo os debates sobre a abertura do mercado de energia para a Medida Provisória 1.304/2025, que trata da redução dos impactos tarifários. Essa decisão, segundo o deputado, foi resultado de um acordo com as presidências da Câmara e do Senado. Assim, temas como a ampliação do acesso ao mercado livre de energia para consumidores de baixa tensão, o fim de descontos tarifários para novos contratos a partir de 2026 e o rateio de encargos serão discutidos no âmbito da MP 1.304.

Leia a íntegra da medida.

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Tarifa Social conta de luz Fernando Coelho Filho

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