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Aprovação
Congresso em Foco
25/9/2025 14:47
A Câmara dos Deputados aprovou, na quarta-feira (24), um projeto que exclui das normas do arcabouço fiscal as despesas temporárias em educação pública e saúde, que são financiadas com recursos do Fundo Social do pré-sal. A proposta, de autoria do deputado Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL), é o projeto de lei complementar (PLP) 163/2025, que recebeu parecer favorável do relator, deputado José Priante (MDB-PA), e será encaminhada ao Senado.
O projeto abrange despesas temporárias que correspondem a 5% da receita do fundo a cada exercício, por um período de cinco anos, a partir de uma lei específica que destine os recursos. Essa utilização foi autorizada pela Lei 15.164/2025, que se originou da Medida Provisória 1291/2025. De acordo com o texto, a lei específica será a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), o que implica que o projeto deve ser transformado em lei antes da LDO de 2026. A LDO também deverá estabelecer os percentuais a serem alocados para saúde e educação, além das ações prioritárias para a aplicação dos recursos.
O Fundo Social foi criado para receber recursos da União provenientes da exploração do petróleo, destinados a projetos e programas em diversas áreas, como educação, saúde pública, meio ambiente e adaptação às mudanças climáticas. O relator do projeto destacou que a proposta garante que os recursos sejam efetivamente direcionados para saúde e educação. "Sem a aprovação dessas mudanças no arcabouço fiscal, a vinculação poderia ser compensada pela redução de outras despesas discricionárias, inclusive nas áreas de saúde e educação", afirmou.
O deputado Isnaldo Bulhões Jr. ressaltou ainda que se esses investimentos forem incluídos no arcabouço fiscal, não haverá condições legais para aumentar os recursos destinados a saúde e educação. Segundo Bulhões, os aportes anuais ao Fundo Social são da ordem de R$ 30 bilhões, o que resultará em um adicional de aproximadamente R$ 1,5 bilhão por ano para essas duas áreas. O projeto exclui esses recursos dos limites de despesas primárias e da apuração da meta fiscal, o que significa que as despesas discricionárias, que o governo pode optar por não executar para atingir a meta fiscal, não serão impactadas por esse montante. No Orçamento de 2025, as despesas discricionárias foram estimadas em cerca de R$ 219 bilhões, enquanto para 2026, a previsão é de R$ 237 bilhões.
O projeto de lei complementar também isenta esses recursos adicionais dos pisos mínimos constitucionais de gastos com saúde e educação públicas. Conforme a Constituição, o crescimento dessas despesas segue regras distintas das estabelecidas no arcabouço fiscal, que limita o crescimento real da despesa primária a um máximo de 2,5% do crescimento real da receita primária. Em vez desse limite, o governo deve aplicar anualmente 15% da receita corrente líquida em saúde e 18% dos impostos arrecadados, descontadas as transferências constitucionais, em educação pública. Com a entrada dos recursos do Fundo Social, eventuais alterações nesses limites seriam compensadas pelos novos recursos em termos de valor nominal total.
O projeto aprovado também exclui dos limites de despesas primárias aquelas financiadas com recursos de empréstimos internacionais e suas respectivas contrapartidas. O autor argumenta que esse dinheiro está vinculado a contratos com finalidades específicas e que a inclusão desses recursos no limite de despesas primárias, sujeitas a contingenciamento, pode atrasar a execução das ações planejadas e acarretar prejuízos, incluindo a imposição de multas, dependendo do contrato firmado. "Essas operações deixaram de ocorrer porque o arcabouço impede que esse recurso seja transformado em infraestrutura, como estradas, portos e pontes", afirmou Bulhões, que também é líder do MDB.
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