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TENTATIVA DE GOLPE
Congresso em Foco
1/10/2025 10:13
O ministro Luiz Fux tem defendido no Supremo Tribunal Federal uma leitura restritiva dos crimes ligados ao 8 de Janeiro, afastando punições desproporcionais e exigindo provas individualizadas. No Congresso, projetos em tramitação caminham na mesma direção, ao propor limites para a aplicação dos tipos mais graves, separando protesto violento de tentativa real de golpe de Estado.
Único integrante da Primeira Turma a votar pela absolvição do ex-presidente Jair Bolsonaro, Fux tem adotado uma linha distinta em relação aos colegas também no julgamento de outros réus. Sua orientação segue um critério simples: absolver quando não há comprovação individual da conduta do acusado e condenar nos casos em que há evidências concretas de depredação do patrimônio público.
Em contraste com a posição predominante da Corte, que tende a interpretar os episódios de forma mais abrangente, o ministro argumenta que a resposta aos atentados contra as instituições deve se dar sob os limites estritos do direito penal, com atenção à individualização de cada conduta. Em votos proferidos, o ministro exigiu do Ministério Público provas claras sobre a atuação de cada réu, afastando denúncias que considerou generalistas, mas confirmando a condenação sempre que identificou elementos objetivos de envolvimento nos atos de destruição.
Em dois votos que proferiu na última semana, Fux seguiu uma mesma trilha:
Competência do STF: reafirmou que o Supremo não deveria julgar réus sem foro privilegiado, em respeito ao juiz natural e ao duplo grau de jurisdição.
Crimes democráticos: tanto o art. 359-L (abolição violenta do Estado Democrático) quanto o 359-M (golpe de Estado) só se configuram, segundo o ministro, quando há estrutura organizada, comando central e meios concretos de ruptura institucional. Turbas desordenadas não são suficientes.
Associação criminosa armada: para Fux, não se pode confundir paus e pedras usados em protestos com armamento bélico de facções; exige permanência e estabilidade na associação.
Provas individualizadas: rejeitou denúncias genéricas, defendendo que cada acusado deve ser julgado com base em evidências diretas e personalizadas.
Na prática, essas teses levaram a resultados distintos: em uma das ações (AP 2.449), ele condenou um réu apenas por deterioração de bem tombado (pena de 1 ano e 6 meses de prisão e multa), afastando imputações mais pesadas; na outra (AP 2.506), absolveu integralmente uma acusada, destacando que sua mera presença no Congresso, rezando com uma bandeira, não era suficiente para caracterizar crime.
Projetos em tramitação no Congresso
Designado relator do projeto de anistia, o deputado Paulinho da Força (Solidariedade-SP) ainda conversa com os partidos para elaborar o texto que submetará a votação. Paulinho descartou uma "anistia ampla, geral e irrestrita", que perdoe, por exemplo, integralmente a pena de 27 anos e 3 meses de prisão imposta a Bolsonaro. O relator afirma que vai propor uma redução das penas e batizou o projeto de PL da Dosimetria.
Na falta de uma proposta fechada, no Congresso, diversos projetos caminham na direção de calibrar as penas, como propõe Luiz Fux, ou repensar a tipificação dos atos de 8 de Janeiro. São propostas que tratam dos seguintes temas:
Consunção de crimes (PL 1.182/2025, no Senado): impede que "golpe de Estado" e "abolição do Estado democrático" sejam somados quando ocorrerem no mesmo contexto, unificando a pena. É a mesma lógica aplicada por Fux, que evita "empilhar" crimes sem dolo específico.
Delimitação dos tipos penais (PL 2.231/2025 e PL 3.749/2025, na Câmara): reduzem o espaço de interpretações amplas, para que protestos violentos não sejam automaticamente tratados como tentativa de golpe. O PL 2.231 também reforça a exigência de individualização da conduta na denúncia, ponto central no voto de Fux.
Endurecimento de facções (PL 767/2025, Câmara; PL 839/2024, no Senado): classificam a organização criminosa armada como crime hediondo e aumentam penas para seus líderes. Embora sejam mais punitivos, esses projetos caminham no mesmo sentido de Fux ao distinguir facções armadas de manifestações desorganizadas.
Anistia ampla (PL 2.162/2023 e correlatos, Câmara): propõem perdão coletivo para acusados e condenados. Divergem do ministro, que condena quando há prova robusta e absolve quando não há.
Revogação dos crimes democráticos (PLs 2231/2025, 2235/2025 e 2265/2025, na Câmara): apresentados por deputados da ala bolsonarista, buscam eliminar por completo os artigos 359-L e 359-M, os mesmos que Fux mantém, mas com aplicação restritiva.
Convergências e tensões
Apesar de diferenças pontuais, há pontos de contato claros entre os votos de Luiz Fux e o Congresso:
A divergência maior aparece em duas frentes:
Filtragem
Esse embate revela duas estratégias distintas de lidar com a mesma crise institucional. No STF, Fux tem aplicado um filtro técnico, que mantém os crimes no ordenamento, mas os aplica de forma restrita, proporcional e fundamentada em provas individuais.
No Congresso, parte dos parlamentares busca institucionalizar essa moderação, seja pela consunção de crimes e delimitação dos tipos, seja pela exigência de denúncias mais precisas, enquanto outra parte pressiona por soluções políticas mais radicais, como a anistia total ou a revogação dos artigos.
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