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Infância
Congresso em Foco
18/10/2025 15:00
O deputado Marcelo Álvaro Antônio (PL-MG) apresentou à Câmara dos Deputados o projeto de lei 5109/2025, que cria a chamada Lei Isabella Nardoni - Responsabilidade Comunitária. A proposta complementa a Lei 14.344/2022 (Lei Henry Borel) e estabelece novas regras de prevenção, denúncia e conscientização sobre casos de violência contra crianças e adolescentes.
Isabella de Oliveira Nardoni tinha cinco anos quando foi assassinada em 29 de março de 2008, em São Paulo. O caso, que teve grande repercussão nacional, mobilizou o país em torno do debate sobre violência doméstica e omissão social. O pai da menina, Alexandre Nardoni, e a madrasta, Anna Carolina Jatobá, foram condenados pelo crime.
Ao dar nome à nova proposta, o deputado Marcelo Álvaro Antônio afirma que pretende homenagear a memória de Isabella e reforçar o princípio da responsabilidade compartilhada na proteção de crianças e adolescentes.
"Mais do que uma norma jurídica, esta lei representa um chamado à responsabilidade coletiva, para que nenhuma criança sofra em silêncio diante da omissão da sociedade que a cerca", afirma o texto da justificativa.
O que prevê o projeto
O texto propõe o Protocolo Isabella Nardoni de Proteção à Criança e ao Adolescente na Vizinhança, que deverá ser elaborado pelo Poder Executivo em até 90 dias após a aprovação da lei. Esse protocolo reunirá orientações objetivas sobre prevenção e comunicação de casos de violência, com ampla divulgação em escolas, condomínios, hospitais, unidades de saúde, redes sociais, TV e rádio.
O projeto reforça a obrigação legal de denúncia para qualquer pessoa que tenha conhecimento ou suspeita de maus-tratos. Casos de risco iminente deverão ser comunicados imediatamente à polícia, e as demais situações, em até 24 horas, ao Conselho Tutelar, ao Disque 100 ou à autoridade policial. Entre os sinais de alerta listados estão gritos, sons de agressão, choro infantil, ausência prolongada e injustificada da escola e marcas físicas de violência.
A proposta também amplia o dever de vigilância e comunicação para síndicos, administradores, porteiros, zeladores, vigilantes e diaristas, que passam a ter obrigação legal de relatar suspeitas de violência às autoridades. A omissão será punida nas mesmas condições previstas na Lei Henry Borel. Além disso, condomínios residenciais deverão manter avisos permanentes com canais de denúncia, registrar ocorrências e guardar os registros por até cinco anos.
Outro ponto importante é a proteção ao denunciante de boa-fé, que não poderá ser responsabilizado, mesmo que a denúncia não se confirme. O texto também obriga o poder público a preservar o sigilo da identidade do denunciante e a oferecer medidas de proteção contra retaliações.
Por fim, a proposta institui o Dia Nacional de Conscientização contra a Violência Infantil na Vizinhança - Isabella Nardoni, a ser celebrado em 18 de abril, data de nascimento da menina. A data será dedicada à mobilização social e à educação preventiva sobre o dever de agir diante de sinais de abuso.
Segundo o autor, o projeto nasceu de uma iniciativa da sociedade civil, idealizada por Lucas Camargos, gestor público e psicanalista atuante na área dos direitos da infância. Para o deputado, a proposta busca "transformar o dever moral de denunciar em uma obrigação legal e comunitária", reforçando a corresponsabilidade da vizinhança e o combate à omissão social diante de casos de violência.
Se aprovado, o projeto de lei 5109/2025 poderá criar o primeiro protocolo nacional de vigilância e denúncia de violência infantil, envolvendo cidadãos, condomínios e instituições públicas em uma rede integrada de proteção e prevenção.
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