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CRIANÇAS E IDOSOS

Deputados endurecem punições por crimes sexuais contra vulneráveis

Projeto que será enviado ao Senado eleva penas, amplia medidas protetivas, impõe responsabilidades a plataformas digitais e reforça o apoio psicológico às vítimas e suas famílias.

Congresso em Foco

16/10/2025 9:04

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A Câmara dos Deputados aprovou, nessa quarta-feira (15), o projeto de lei 2.810/2025, que endurece as punições para crimes sexuais contra vulneráveis, amplia medidas protetivas para as vítimas e determina o uso obrigatório de tornozeleira eletrônica por condenados que obtenham saídas temporárias do presídio. O texto, alterado pelos deputados, retorna ao Senado para nova votação.

A proposta, de autoria do Senado, foi aprovada na forma de substitutivo da deputada Delegada Katarina (PSD-SE), relatora na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. O texto altera o Código Penal, o Código de Processo Penal, a Lei de Execução Penal, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e o Estatuto da Pessoa com Deficiência, com o objetivo de fortalecer a prevenção, a responsabilização e o apoio às vítimas.

Veja o texto aprovado

Texto aprovado foi relatado pela deputada Delegada Katarina.

Texto aprovado foi relatado pela deputada Delegada Katarina.Kayo Magalhães/Agência Câmara

Penas mais severas para crimes sexuais

O projeto aumenta as penas de reclusão para crimes contra a dignidade sexual de pessoas em situação de vulnerabilidade, como crianças, adolescentes, pessoas idosas e pessoas com deficiência.

O crime de estupro de vulnerável, por exemplo, passa a ter pena de 10 a 18 anos de prisão, podendo chegar a 24 anos se houver lesão corporal grave, e até 40 anos se resultar em morte.

Já o descumprimento de medidas protetivas passa a ser crime previsto também no Código Penal, com pena de 2 a 5 anos de reclusão e multa, mesmo patamar estabelecido pela Lei Maria da Penha.

A relatora justificou o endurecimento afirmando que os crimes sexuais contra vulneráveis têm consequências profundas e duradouras. "É imprescindível atualizar a legislação para refletir a gravidade desses atos e garantir maior proteção às vítimas", disse Delegada Katarina.

Medidas protetivas automáticas e ampliação de garantias

O texto prevê que todas as medidas protetivas da Lei Maria da Penha poderão ser aplicadas imediatamente pelo juiz quando houver indícios de crime contra a dignidade sexual, inclusive em casos que envolvam crianças, adolescentes, pessoas com deficiência ou idosos.

Entre as medidas estão:

  • suspensão do porte de armas;
  • afastamento do agressor do lar ou da vítima;
  • proibição de aproximação e contato com a vítima, familiares e testemunhas;
  • restrição de visitas a dependentes menores;
  • obrigação de pagamento de alimentos provisionais.

Essas medidas, segundo a relatora, buscam dar respostas mais ágeis e eficazes em casos de violência sexual e proteger as vítimas de novas agressões.

Retirada de conteúdo ofensivo da internet

O projeto também avança sobre o ambiente digital, exigindo que fornecedores de produtos e serviços de tecnologia da informação retirem conteúdos que violem direitos de crianças e adolescentes, sem necessidade de ordem judicial.

A remoção deve ocorrer após notificação feita pela vítima, seus representantes, o Ministério Público ou entidades de defesa de direitos da infância.

Nos casos mais graves, como exploração, abuso sexual, sequestro ou aliciamento, as empresas deverão comunicar o fato às autoridades nacionais e internacionais competentes, conforme regulamento.

Além disso, as plataformas estrangeiras deverão manter um representante legal no Brasil com poderes para receber notificações e responder perante órgãos públicos, o Judiciário e o Ministério Público.

Uso de tornozeleira eletrônica e execução penal

A proposta altera a Lei de Execução Penal para determinar que condenados por feminicídio ou crimes sexuais usem tornozeleira eletrônica durante saídas temporárias.

A medida tem caráter preventivo e busca fortalecer o controle e a vigilância de apenados condenados por crimes de extrema gravidade.

Prevenção ao castigo físico e apoio psicológico

O texto modifica o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para incluir os órgãos de segurança pública entre aqueles que devem atuar em parceria com União, estados e municípios no combate ao uso de castigos físicos ou tratamento cruel e degradante de crianças e adolescentes.

Também prevê campanhas educativas voltadas a escolas, unidades de saúde, entidades esportivas e organizações comunitárias.

Além disso, o projeto estende às famílias das vítimas o direito à assistência médica, psicológica e psiquiátrica, tanto em regime ambulatorial quanto hospitalar, especialmente em casos de crimes sexuais.

O Estatuto da Pessoa com Deficiência também foi alterado para garantir apoio psicológico e social especializado às vítimas de crimes sexuais e a seus familiares.

"Pacote de proteção" a vulneráveis

A deputada Delegada Katarina definiu o projeto como um "pacote completo para prevenir e punir crimes contra a dignidade sexual de vulneráveis".

Ela afirmou que a proposta valoriza a proteção prioritária que o Estado deve assegurar às crianças e adolescentes, "consolidando a efetividade da lei na prevenção e repressão desses delitos".

De acordo com o Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2025, somente em 2024 foram registrados quase 19 mil casos de estupro e estupro de vulnerável e mais de 7 mil casos de divulgação de cenas de estupro ou pornografia envolvendo menores.

Como o texto sofreu alterações, o projeto de lei 2.810/2025 retorna ao Senado para nova análise. Se aprovado sem modificações, seguirá para sanção presidencial. Caso contrário, voltará à Câmara para apreciação final.

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