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Judiciário

Após falas de Fachin, OAB-SP propõe código de conduta ao STF

Documento foi elaborado pela Comissão de Estudos para a Reforma do Judiciário, composta por dois ex-ministros.

Congresso em Foco

26/1/2026 14:27

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O STF estuda a criação de um código de conduta para os ministros devido a movimento impulsionado pelo presidente da Corte, Edson Fachin. Em resposta à reivindicação do ministro, a Ordem dos Advogados do Brasil Seção de São Paulo (OAB-SP) elaborou uma proposta de resolução para o código de conduta dos ministros.

Enviado à Corte na última sexta-feira (23), o documento foi elaborado pela Comissão de Estudos para a Reforma do Judiciário da Ordem paulista. A proposta se estrutura a partir de cinco pontos fundamentais: Integridade; Acesso à Justiça; STF e Conselho Nacional de Justça (CNJ); Morosidade; e Estabilidade.

Segundo o presidente da OAB-SP, Leonardo Sica, o texto busca fortalecer a confiança da população na instituição.

"O Código de Conduta para o STF que estamos apresentando tem como objetivo fortalecer a independência, a credibilidade e a confiança da população na Corte. O documento foi elaborado por uma Comissão formada por notáveis que também estão trabalhando na construção de diretrizes para contribuir com uma ampla reforma no Judiciário brasileiro."

A comissão responsável pela proposta possui, entre os membros, dois ex-presidentes do STF, os ministros aposentados Ellen Gracie e Cezar Peluso. Além de ex-membros da Corte, o colegiado é composto pelos ex-ministros da Justiça, José Eduardo Cardozo e Miguel Reale Jr., além de representantes do meio acadêmico. Cezar Britto e Patricia Vanzolini, ex-presidentes da OAB, também participaram da discussão.

Envio foi formalizado na sexta-feira (23).

Envio foi formalizado na sexta-feira (23).Gustavo Moreno/SCO/STF

Conflito de interesses

Além de normas para a condução de atividades dentro da Corte, o texto propõe diretrizes de conduta para ser aplicada fora do tribunal e estabelece o que pode ser considerado conflito de interesses. A proposta proíbe encontros de ministros com partes de processos em andamento.

Em novembro, uma viagem realizada pelo ministro Dias Toffoli no mesmo voo particular em que estava um defensor do diretor de compliance do Banco Master levou parlamentares a pedirem que o ministro fosse considerado impedido de relatar a ação que investiga fraude na venda de créditos do Master ao BRB. A Procuradoria-Geral da República arquivou o pedido.

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Declaração de impedimento

A partir do documento, torna-se infração ética quando um ministro não reconhecer suspeição ou impedimento em casos concretos. Conforme o código, esse tópico considera que "a credibilidade da Justiça depende da ausência de conflitos de interesse".

Um ministro é considerado impedido quando tiver parentesco de até terceiro grau ou amizade próxima com partes, procuradores ou advogados, ou quando o julgamento trouxer benefícios de interesse próprio, de parente até terceiro grau ou de amigo íntimo.

Também é proibida a participação de um ministro em julgamentos que envolvam pessoas que o patrocinaram antes de ingressar na Corte.

O documento prevê que amigos e familiares de membros da Corte sejam obrigados a informá-la em possibilidades de se constituir conflito de interesse. A Secretaria do STF deve ser informada a fim de impedir que os processos sejam distribuídos a ministros conflitantes.

Para evitar que a regra seja aplicada de forma "maliciosa", a proposta garante como exceção casos em que a questão seja levada ao Plenário da Corte e dois terços dos ministros entendam não haver conflito.

Objetividade

O Código também proíbe que ministros se declarem quanto a questões político-partidárias.

"Os ministros não devem se manifestar sobre questões político-partidárias e, quando se manifestarem academicamente sobre questões afetadas ao Tribunal, devem fazê-lo de forma objetiva e com os cuidados necessários para preservação de sua imparcialidade."

Em relação aos julgamentos na Corte, o documento prevê "absoluta reserva" dos ministros quanto ao processo e veda a emissão de opinões.

No caso de ministros aposentados, a proposta proíbe que exerçam a advocacia nos primeiros três anos de aposentadoria.

Agenda e transparência

A apresentação de memorial ou outro ato processual se torna de divulgação obrigatória, assim como os participantes da audiência solicitada e da parte contrária. Os ministros devem divulgar ainda sua agenda no site da Corte.

Em relação à participação em seminários acadêmicos, congressos e eventos jurídicos, o documento permite desde que organizadores ou patrocinadores não tenham interesse econômico em processos pendentes de análise do STF.

Caso o ministro seja recompensado financeiramente ou tenha as despesas custeadas, a informação deve ser pública no site da instituição.

A ocupação de ministros, no exercício da atividade docente, é vetada a cargo ou função de coordenação, administração, direção ou controle societário de entidade de ensino.

Infrações

Em caso de violação das diretrizes estabelecidas pelo código, os demais ministros avaliação a infração em Plenário mediante envio de denúncia.

A denúncia pode ser enviada por:

  • Presidente da República;
  • Presidente do Senado Federal;
  • Presidente da Câmara dos Deputados;
  • Procurador-Geral da República;
  • Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil;
  • Presidente da Associação Brasileira de Imprensa; e
  • Presidente da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência.

Leia a íntegra da proposta de resolução.

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