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Proteção Animal
Congresso em Foco
12/2/2026 14:58
O projeto de lei 6.964/2025, em análise na Câmara dos Deputados, propõe a proibição de novos contratos de locação, com duração de até cinco anos, para inquilinos que abandonarem animais de estimação ao desocupar um imóvel alugado.
A proposta legislativa define o abandono como a ação de deixar o animal desprovido de alimentação, abrigo ou supervisão após a mudança do locatário. O infrator estará sujeito a sanções administrativas, incluindo multa, e deverá arcar com os custos relacionados ao resgate e eventual tratamento do animal abandonado.
O deputado Duda Ramos (MDB-RR), autor da proposta, justificou a iniciativa como uma forma de suprir as omissões existentes na legislação vigente. Conforme suas palavras, "esse tipo de conduta configura crueldade e omissão, mas a legislação atual não relaciona o abandono à situação de locação".
A proposta também estabelece que imobiliárias, síndicos, administradores de condomínio ou proprietários deverão notificar as autoridades competentes em até 48 horas após a constatação do abandono. O inquilino será isento de responsabilidade caso comprove a entrega do animal a um abrigo, para fins de adoção responsável, ou a transferência formal de sua guarda.
Segundo informações de entidades de proteção animal, cerca de 15% dos resgates urbanos envolvem casos de inquilinos que se mudaram, deixando para trás animais como cães e gatos, frequentemente em condições precárias de fome, sede e confinamento.
O projeto será examinado em caráter conclusivo pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para ser transformado em lei, o texto deverá ser aprovado tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal.
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