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CPI DO CRIME ORGANIZADO

Fachin nega recurso da CPI sobre sigilo de empresa da família Toffoli

Presidente do STF manteve a decisão que barrou a quebra de sigilo da Maridt. Após o revés, a CPI do Crime Organizado anunciou que recorrerá novamente.

Congresso em Foco

28/3/2026 | Atualizado às 14:41

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O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, negou seguimento ao recurso apresentado pela CPI do Crime Organizado do Senado contra a decisão do ministro Gilmar Mendes que suspendeu a quebra de sigilos da empresa Maridt Participações, ligada à família do ministro Dias Toffoli. Com isso, segue barrada a tentativa da comissão de acessar dados bancários, fiscais, telefônicos e telemáticos da empresa, além de requisitar relatório de inteligência financeira ao Coaf.

Veja a decisão de Fachin.

Fachin: jurisprudência do Supremo não admite pedido ao presidente da Corte para suspender decisão proferida por ministro do próprio tribunal.

Fachin: jurisprudência do Supremo não admite pedido ao presidente da Corte para suspender decisão proferida por ministro do próprio tribunal.Marcelo Camargo/Agência Brasil

Jurisprudência do Supremo

Na decisão, assinada nessa sexta-feira (27), achin afirma que a jurisprudência do Supremo não admite, em regra, pedido de suspensão contra decisão proferida por ministro da própria Corte. Segundo ele, a atuação da Presidência do STF nesse tipo de caso deve ser "excepcional e restrita", limitada a hipóteses em que seja necessário preservar a orientação institucional firmada pelo colegiado, e não servir como instância revisora de decisões monocráticas.

O presidente do Supremo também destacou que a medida usada pela CPI tem natureza processual excepcional e só cabe quando houver risco grave à ordem, à saúde, à segurança ou à economia públicas. No entendimento de Fachin, esse instrumento não pode ser transformado em via ordinária para reverter despacho individual de outro ministro. Com base nisso, ele negou seguimento ao pedido da comissão.

"Falha, imprecisa e equivocada"

A disputa teve origem na decisão de Gilmar Mendes, em fevereiro, que anulou o ato da CPI que havia aprovado a quebra de sigilos da Maridt Participações. Na ocasião, Gilmar entendeu que o requerimento da comissão carecia de fundamentação concreta e não apontava elemento objetivo que vinculasse a empresa aos fatos investigados. Segundo ele, a justificativa apresentada era "falha, imprecisa e equivocada".

A CPI do Crime Organizado aprovou a quebra de sigilo da Maridt Participações por entender que havia indícios de possível blindagem patrimonial, irregularidades financeiras, uso de pessoas interpostas, lavagem de dinheiro e conexões com agentes públicos e instituições financeiras sob investigação.

Na argumentação da comissão, a empresa entrou no radar também por sua relação com o resort Tayayá, no Paraná, do qual foi sócia, e por operações de venda de participação que, segundo o noticiário citado no caso, cruzam com fundos e estruturas financeiras depois mencionados nas apurações sobre o Banco Master.

Ao recorrer, a CPI argumentou que a suspensão determinada por Gilmar provoca grave lesão à ordem pública institucional, ao interferir diretamente na competência investigativa do Poder Legislativo. A comissão alegou ainda que o bloqueio da medida cria risco de perecimento de provas e esvazia os trabalhos parlamentares em apurações sobre crimes financeiros e lavagem de dinheiro.

Limitação às investigações

Após a decisão de Fachin, o presidente da CPI do Crime Organizado, senador Fabiano Contarato (PT-ES), reagiu em nota dizendo que a medida "limita o avanço das investigações" e afeta diretamente o exercício das prerrogativas constitucionais das CPIs. Segundo ele, o colegiado vai adotar as medidas recursais cabíveis e espera que o plenário do Supremo restabeleça a decisão aprovada pelos parlamentares.

Contarato afirmou ainda que a decisão fere princípios do funcionamento das comissões parlamentares de inquérito, que, segundo entendimento consolidado do próprio STF, dispõem de poderes próprios de autoridade judicial para investigar. Na mesma manifestação, o senador disse confiar que o Supremo corrigirá o que chamou de "desvirtuamento do sistema de distribuição" em outro pedido apresentado pela comissão relacionado ao caso.

O embate aprofunda a tensão entre a CPI do Crime Organizado e ministros do Supremo sobre os limites constitucionais do poder investigatório do Parlamento. De um lado, Fachin e Gilmar sustentam que medidas invasivas como quebra de sigilo exigem fundamentação específica e não podem ser determinadas de forma genérica. De outro, a CPI afirma que a intervenção do Judiciário compromete sua autonomia e enfraquece a apuração de fatos que considera de interesse público.

Veja a íntegra da nota de Fabiano Contarato:

"A Presidência da CPI do Crime Organizado teve conhecimento da decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, que manteve a suspensão da quebra de sigilos da empresa Maridt Participações, previamente autorizada pelo colegiado da Comissão.

A medida limita o avanço das investigações e impacta diretamente o exercício das prerrogativas constitucionais das CPIs, que dispõem de poderes próprios de autoridade judicial, conforme entendimento já consolidado pelo STF.

A CPI adotará as medidas recursais cabíveis e manifesta a expectativa de que o Plenário da Corte restabeleça a decisão colegiada dos parlamentares, assegurando o pleno funcionamento das atividades investigativas.

No âmbito do pedido de redistribuição apresentado pela CPI (PET 15615), em que o ministro Edson Fachin determinou a manifestação do ministro Gilmar Mendes acerca da distribuição do processo, a Presidência da Comissão confia que o desvirtuamento do sistema de distribuição será devidamente corrigido.

Seguiremos atuando com independência, rigor e compromisso com a verdade e com a sociedade brasileira.

Senador Fabiano Contarato (PT-ES)

Presidente da CPI do Crime Organizado"

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