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Militarismo
Congresso em Foco
22/4/2026 18:00
A flexibilização do tempo mínimo de atividade militar exigido para a aposentadoria integral de policiais e bombeiros militares chegou a uma nova fase de tramitação no Congresso. Aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara, o projeto de lei 317/2022 vai ao Senado.
Na prática, o texto autoriza os Estados e o Distrito Federal a reduzirem, por lei própria, o tempo mínimo de atividade militar em até cinco anos. Hoje, a regra nacional exige 35 anos de serviço para a aposentadoria integral, em que ao menos 30 devem ocorrer em atividade militar. Pelo projeto aprovado, esse período mínimo de atividade poderá cair de 30 para 25 anos.
A proposta preserva o tempo mínimo de serviço, mas permite que uma porção maior desse período ocorra em trabalhos que não sejam militares.
O projeto altera ainda a regra de transição para quem ingressou antes de 2020 e ainda não cumpriu os requisitos. Pela norma atual, esse grupo precisa completar 25 anos de serviço militar e ainda pagar um pedágio de quatro meses para cada ano que falta. Com a mudança, os Estados poderão reduzir esse mínimo para 20 anos.
De autoria do deputado Junio Amaral (PL-MG), a proposta foi aprovada com emendas do relator, deputado Sargento Portugal (Pode-RJ). Segundo o relator, as alterações buscam preservar a competência da União para editar normas gerais, ao mesmo tempo em que garantem autonomia aos entes federativos para tratar de situações previdenciárias específicas.
"A solução preserva a competência do governo federal para editar normas gerais, sem eliminar a autonomia legislativa dos estados no tratamento de situações previdenciárias específicas."
Para o autor, a proposta busca compensar o desgaste físico e o estresse extremo enfrentados por policiais e bombeiros. "Não raras vezes, o policial militar se vê obrigado a ultrapassar, e muito, seu horário pré-definido a escala, para acompanhar a confecção dos flagrantes decorrentes das prisões que atuaram", argumentou.
Na Câmara, o projeto foi aprovado anteriormente nas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Seguridade Social e Família; e de Finanças e Tributação.
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