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Bolsonaro implantou "república da morte", diz comissão da OAB

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21/4/2021 | Atualizado às 12:08

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Foto: Marcello Casal/Agência Brasil

Foto: Marcello Casal/Agência Brasil
O documento elaborado por uma comissão de juristas do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil acusa o presidente Jair Bolsonaro de ter cometido crimes de homicídio e lesão corporal por omissão e crime contra a humanidade pela forma com que tem conduzido o enfrentamento à pandemia de covid-19. Defende ainda que ele seja denunciado ao Tribunal Penal Internacional, sediado na Holanda. O parecer, que ainda será discutido e analisado nos próximos dois ou três meses pelos 81 conselheiros da OAB nacional, relaciona vários episódios de omissão do governo federal e destaca que o número de mortes poderia ter sido significativamente menor se o presidente tivesse adotado as medidas recomendadas pelas autoridades sanitárias e comprado as primeiras vacinas ofertadas, em vez de propagar seu discurso negacionista.  O parecer, assinado pelo ex-presidente do Supremo Tribunal Federal Carlos Ayres Britto e outros nove juristas, cita o desinteresse do governo em negociar com a Pfizer para que o processo de vacinação começasse no fim de 2020.   "O desinteresse do governo federal mostra-se verdadeiramente incompreensível, não somente pelo alto grau de eficácia da vacina, como também pela disponibilidade que tinha a Pfizer de entregar doses do imunizante ainda no final do ano passado [...] De acordo com estudos científicos, o simples atraso de alguns meses na imunização da população já seria suficiente para um aumento significativo no número de mortes", diz o parecer.  Leia a íntegra: O relatório também informa que Bolsonaro desautorizou a negociação prometida pelo então ministro da Saúde Eduardo Pazuello para as primeiras compras da vacina Coronavac, produzida pelo Instituto Butantan, do governo de São Paulo, em parceria com a chinesa Sinovac. Depois de ser repreendido pelo presidente, Pazuello disse: "Um manda, outro obedece". "Houvesse o presidente cumprido com o seu dever constitucional de proteção da saúde pública, seguramente milhares de vidas teriam sido preservadas. Deve, por isso mesmo, responder por tais mortes em omissão imprópria, a título de homicídio. Deve também, evidentemente, responder, em omissão imprópria, pela lesão corporal de um número ainda indeterminado de pessoas que não teriam sido atingidas caso medidas eficazes de combate à covid-19 tivessem sido implementadas." > Pedido de impeachment de Bolsonaro divide OAB O relatório também mostra que o presidente da República descumpriu o dever de zelar pela saúde pública, como também tentou sistematicamente impedir que medidas adequadas ao combate da covid-19 fossem tomadas, como a política de distanciamento social e as restrições para o funcionamento de atividades não essenciais como forma de reduzir a circulação do vírus.  Os crimes de Bolsonaro, no entanto, não se restringem à esfera nacional, apontam os juristas. O documento afirma que Bolsonaro cometeu crime contra a humanidade, passível de denúncia perante o Tribunal Penal Internacional, ao fundar uma "república da morte", e cita estimativa feita pelo cientista Pedro Hallal em artigo para a revista científica britânica The Lancet.  Segundo o cientista, o Brasil poderia ter evitado 180 mil mortes até março de 2021, quando o país contava 262 mil mortos, caso tivesse adotado as medidas preconizadas pelas autoridades sanitárias para o enfrentamento da doença. "Em suma: por meio de sistemáticas ações e omissões, o governo Bolsonaro acabou por ter a pandemia sob seu controle, sob seu domínio, utilizando-a deliberadamente como instrumento de ataque (arma biológica) e submissão de toda a população", assinalam os juristas. "Não há outra conclusão possível: houvesse o Presidente cumprido com o seu dever constitucional de proteção da saúde pública, seguramente milhares de vidas teriam sido preservadas. Deve, por isso mesmo, responder por tais mortes", sustentam os juristas, no parecer aprovado por unanimidade.  Assinam o documento, além de Ayres Britto, Miguel Reale Jr., Carlos Roberto Siqueira Castro, Cléa Carpi, Nabor Bulhões, Antonio Carlos de Almeida Castro, Geraldo Prado, Marta Saad, José Carlos Porciúncula e Alexandre Freire.
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