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Justiça

2ª Turma do STF extingue pena de José Dirceu na Lava Jato

Com processo analisado desde 2022, o STF decidiu que a pena prescreveu. Foram favoráveis Gilmar Mendes, Nunes Marques e o ex-ministro Lewandowski

Congresso em Foco

21/5/2024 19:42

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José Dirceu retoma os direitos políticos com a extinção de condenações da Lava Jato. Foto: Marcelo Camargo/ABr

José Dirceu retoma os direitos políticos com a extinção de condenações da Lava Jato. Foto: Marcelo Camargo/ABr
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta terça-feira (21), por três votos a dois, extinguir a pena de José Dirceu por corrupção passiva no âmbito da Operação Lava Jato. O ex-ministro e ex-deputado federal foi condenado, em 2017, a 11 anos e três meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.  Com o processo analisado desde 2022, o Supremo decidiu que a pena prescreveu. Foram favoráveis a esse entendimento os ministros Gilmar Mendes, Nunes Marques e o ex-ministro do STF Ricardo Lewandowski, cujo voto foi mantido. Cármen Lúcia e o relator Edson Fachin, por outro lado, votaram pela manutenção da pena.  O deputado federal e filho de José Dirceu, Zeca Dirceu (PT-PR), divulgou nota nas redes sociais afirmando que o pai "recebeu com tranquilidade" a decisão. Dirceu teve seu mandato cassado em 2005 pelo plenário da Câmara dos Deputados por falta de decoro parlamentar. Seus então colegas consideraram que o político quebrou o decoro por causa do mensalão, esquema pelo qual foi condenado depois no STF. "Tive o meu mandato cassado por razões políticas e sem provas. Sofri processos kafkianos para me tirar da vida política e institucional do país", afirmou José Dirceu. Para ele, "seria justo voltar à Câmara dos Deputados, e a decisão do STF nos leva a essa direção".  O processo envolve a acusação de o ex-ministro e seu grupo terem recebido R$ 2,1 milhões em propinas para favorecer a contratação da empresa Apolo Tubulars pela Petrobras por meio da diretoria de Serviços da estatal, entre 2009 e 2012.  Segundo a defesa de Dirceu, o crime já estava prescrito, "porque a denúncia foi recebida apenas em junho de 2016". Fachin, por sua vez, entendeu que não houve prescrição, uma vez que a última propina, segundo a acusação, fora recebida em 2012. Nunes Marques e Gilmar Mendes, no entanto, entenderam que a consumação do crime ocorreu em 2009.
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