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Recuperação de doença grave não pode impedir posse em concurso, define STF

O STF decidiu que proibir a posse de candidatos a cargo público que se recuperaram de doença grave é inconstitucional, pois viola a isonomia

Congresso em Foco

30/11/2023 18:59

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Lula, Luís Roberto Barroso e Rodrigo Pacheco se juntaram para remover os gradis montados ao redor do STF após os ataques de 8 de janeiro. Foto: STF/Divulgação

Lula, Luís Roberto Barroso e Rodrigo Pacheco se juntaram para remover os gradis montados ao redor do STF após os ataques de 8 de janeiro. Foto: STF/Divulgação
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (30) que proibir a posse de candidatos a cargo público que se recuperaram de doença grave é inconstitucional. O plenário concordou de forma unânime pela inconstitucionalidade, segundo os ministros a proposição "viola os princípios da isonomia, da dignidade humana e do amplo acesso a cargos públicos".  O presidente da Corte e relator do processo, Luís Roberto Barroso, argumentou que restrições de acesso a cargos públicos devem ser extremamente pontuais, excepcionais, apenas em casos que possam ser justificadas pelos princípios da legalidade e com base nas especificidades da referida função.  O julgamento teve como base um caso acontecido em Minas Gerais. Uma candidata aprovada para o Tribunal de Justiça do estado (TJMG) foi impedida de assumir a função devido a problemas de saúde. Ela foi considerada inapta por ter tido câncer de mama tratado a menos de cinco anos da avaliação médica admissional, período exigido pelo Tribunal. Para o ministro, estabelecer período de carência para cânceres ginecológicos, como o câncer de mama, além de violar a isonomia e a dignidade humana, também representa discriminação de gênero, uma vez que acometem exclusivamente mulheres. Dessa forma, foi decidido que o TJMG deve nomear a candidata "É inconstitucional a vedação à posse em cargo público de candidata (o) aprovada (o) que, embora tenha sido acometida por doença grave, não apresenta sintomas incapacitantes nem possui restrição relevante que impeça o exercício da função pretendida", fundamentou o relator.
Com informações da Agência STF
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