Entrar

    Cadastro

    Notícias

    Colunas

    Artigos

    Informativo

    Estados

    Apoiadores

    Radar

    Quem Somos

    Fale Conosco

Entrar

Congresso em Foco
NotíciasColunasArtigos
  1. Home >
  2. Notícias >
  3. Recuperação de doença grave não pode impedir posse em concurso, ...

Publicidade

Publicidade

Receba notícias do Congresso em Foco:

E-mail Whatsapp Telegram Google News

Concursos Públicos

Recuperação de doença grave não pode impedir posse em concurso, define STF

O STF decidiu que proibir a posse de candidatos a cargo público que se recuperaram de doença grave é inconstitucional, pois viola a isonomia

Congresso em Foco

30/11/2023 18:59

A-A+
COMPARTILHE ESTA NOTÍCIA

Lula, Luís Roberto Barroso e Rodrigo Pacheco se juntaram para remover os gradis montados ao redor do STF após os ataques de 8 de janeiro. Foto: STF/Divulgação

Lula, Luís Roberto Barroso e Rodrigo Pacheco se juntaram para remover os gradis montados ao redor do STF após os ataques de 8 de janeiro. Foto: STF/Divulgação
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (30) que proibir a posse de candidatos a cargo público que se recuperaram de doença grave é inconstitucional. O plenário concordou de forma unânime pela inconstitucionalidade, segundo os ministros a proposição "viola os princípios da isonomia, da dignidade humana e do amplo acesso a cargos públicos".  O presidente da Corte e relator do processo, Luís Roberto Barroso, argumentou que restrições de acesso a cargos públicos devem ser extremamente pontuais, excepcionais, apenas em casos que possam ser justificadas pelos princípios da legalidade e com base nas especificidades da referida função.  O julgamento teve como base um caso acontecido em Minas Gerais. Uma candidata aprovada para o Tribunal de Justiça do estado (TJMG) foi impedida de assumir a função devido a problemas de saúde. Ela foi considerada inapta por ter tido câncer de mama tratado a menos de cinco anos da avaliação médica admissional, período exigido pelo Tribunal. Para o ministro, estabelecer período de carência para cânceres ginecológicos, como o câncer de mama, além de violar a isonomia e a dignidade humana, também representa discriminação de gênero, uma vez que acometem exclusivamente mulheres. Dessa forma, foi decidido que o TJMG deve nomear a candidata "É inconstitucional a vedação à posse em cargo público de candidata (o) aprovada (o) que, embora tenha sido acometida por doença grave, não apresenta sintomas incapacitantes nem possui restrição relevante que impeça o exercício da função pretendida", fundamentou o relator.
Com informações da Agência STF
Siga-nos noGoogle News
Compartilhar

Tags

STF TJMG Luís Roberto Barroso Notícias Hoje

Temas

Judiciário Justiça Nota

LEIA MAIS

JUDICIÁRIO

Moraes determina soltura do ex-ministro Gilson Machado, preso em PE

Justiça

Moraes pede à Meta para analisar perfis atribuídos a Mauro Cid

Justiça

Moraes rejeita recurso e mantém prisão de Zambelli por invasão ao CNJ

NOTÍCIAS MAIS LIDAS
1

SERVIÇO PÚBLICO

Câmara acelera debate da reforma administrativa antes do recesso

2

Data simbólica

Há 63 anos, o Acre era elevado à categoria de Estado

3

Segurança Pública

Comissão aprova reintegração de trechos vetados em lei das polícias

4

Educação

Deputado propõe cursos de medicina veterinária apenas presenciais

5

AGENDA DA SEMANA

Pauta da Câmara inclui derrubada do aumento do IOF e proteção ao idoso

Congresso em Foco
NotíciasColunasArtigosFale Conosco

CONGRESSO EM FOCO NAS REDES