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Câmara dos Deputados
Congresso em Foco
23/9/2023 14:07
Segunda classe"Uma eventual aprovação desse projeto não significa apenas o Estado assumir que existe um modelo correto de casamento e que este modelo seria o heterossexual. Significa também dizer que o Estado reconhece as pessoas não heteronormativas como cidadãs e cidadãos de segunda classe, que não podem exercitar todos os seus direitos, em função de sua orientação sexual", afirma o órgão no documento enviado à presidência da Câmara dos Deputados, à CPASF e ao relator do projeto. Além disso, a nota pública lembra que, em 2011, o Supremo Tribunal Federal (STF) equiparou a união estável homoafetiva àquela entre homem e mulher, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4.277, para fins de acesso a direitos civis como herança, compartilhamento de planos de saúde, pensão, entre outros. Na avaliação da PFDC, a decisão representou um avanço significativo à proteção dos direitos civis de minorias LGBTQIA+ no Brasil. O órgão lembra que a Constituição proíbe o retrocesso na conquista de direitos e alerta que a eventual aprovação do PL 5.167/2009 comprometeria avanços consolidados no Brasil há 12 anos, os quais servem inclusive de modelo para outros países. A PFDC também rebate o argumento do relator do PL de que o STF, ao validar a união homoafetiva, teria usurpado a competência reservada ao Legislativo de regulamentar o tema. Segundo o órgão, a Suprema Corte exerceu sua competência interpretativa do direito, ao firmar entendimento de que a citação expressa a homem e mulher na Constituição de 1988 decorreu da necessidade de se explicitar o patamar de igualdade de direitos entre as partes do casal. Prejuízos De acordo com a nota da PFDC, a proposta suprimir direitos de pessoas homossexuais, invisibilizá-las e impossibilitá-las de exercer todos os aspectos da vida civil. Segundo dados do IBGE, apenas em 2021, 9,2 mil casais de mesmo sexo formalizaram sua união estável em cartório. Caso o projeto se torne lei, o órgão do MPF alerta que novas uniões estarão vedadas ou não surtirão os efeitos legais desejados, "criando evidente e injustificado desequilíbrio entre pessoas homo e heterossexuais". Segundo a nota, o projeto de lei também relativiza a laicidade do Estado brasileiro, ao se basear em argumentos fundados numa visão cristã do casamento, tido como instituição voltada à geração de descendentes.
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