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Eleições 2022

6 a 1: Supremo forma maioria pela validade das federações partidárias

O ministro do Supremo e presidente do TSE, Luis Roberto Barroso deve ser o primeiro a votar no julgamento sobre as federações.

Congresso em Foco

9/2/2022 | Atualizado às 18:16

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O presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, declarou apoio ao fortalecimento da imprensa tradicional durante evento nesta segunda-feira (13). Foto: Antonio Augusto/secom/TSE

O presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, declarou apoio ao fortalecimento da imprensa tradicional durante evento nesta segunda-feira (13). Foto: Antonio Augusto/secom/TSE
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta quarta-feira (9), pela validade das federações partidárias. Os ministros julgaram tanto a constitucionalidade deste instrumento - que deve ser usado pela primeira vez no país nas eleições deste ano - quanto a data limite para a formação das federações. Ação é do PTB, que questiona a constitucionalidade da legislação. Acompanhe ao vivo: A ação começou a ser discutida pela Corte na semana passada, mas nenhum ministro emitiu voto. O primeiro a votar foi o ministro Luís Roberto Barroso, relator do caso, que votou favorável à validação das federações partidárias. Ele também propôs que a data final para registro das federações seja até 31 de maio. "Não se trata de uma junção apenas circunstancial para fins eleitorais. a lei exige uma união estável de ao menos quatro anos entre os partidos. a legislação exige um grau relevante de afinidade e um programa comum, o que se minimiza linhas ideológicas distintas. Além disso, a legislação vincula funcionamento depois das eleições e terão atuação integrada", disse o ministro. Seguindo Barroso, Gilmar Mendes também votou favorável às federações. No entanto, divergiu para que a data final para registro das federações seja até 5 de agosto. "A federação tem características que a diferencia das coligações e sanam efeitos nocivos que as coligações tinham", justificou. O ministro André Mendonça também votou pela validação das uniões partidárias. Ele pediu para que o prazo de registro das federações seja de até 31 de maio. Para ele, a nova data "equilibra, traz a razoabilidade, em função do tempo de iminência da formação das possíveis federações". "A data traz a segurança e viabiliza a realização das federações em um tempo proporcional e razoável", disse. Único contrário, até o momento, o ministro Kássio Nunes votou para invalidar o instituto das federações partidárias. Ele ressaltou ainda que as federações se apresentam como "manobra" para contornar as cláusulas de desempenho, sob pretexto da necessidade de existirem pequenos partidos, por serem eles porta-vozes das minorias esquecidas. "Além de proporcionar a vitória de candidatos lançados por partidos políticos sem desempenho mínimo , caracterizado pelo atendimento do quociente eleitoral, presta-se a burlar a cláusula de desempenho, ao arrepio da Constituição", justificou o voto contrário.  Alexandre de Moraes votou a favor das entidades federativas. O ministro também foi favorável para que a data final de registro das federações seja até 31 de maio. "Qualquer alteração futura que suprima o prazo de quatro anos será uma inconstitucionalidade. Aí, sim, transformará a federação em meras coligações. A mais importante diferença é essa união duradoura", disse Moraes. Data limite Atualmente,  prazo para que os partidos oficializem as federações é 1º de março, mas lideranças políticas de várias legendas evocam a data-limite das convenções partidárias, que ocorre em junho. "Até o fim de fevereiro é o prazo do TSE, que soltou uma regulamentação. Mas a lei para construção de alianças fala até as convenções. Então é possível que tenhamos que explicitar isso em um projeto de lei, posteriormente", comentou o deputado federal Tadeu Alencar (PSB-PE) ao Congresso em Foco. O PSB é uma das siglas que deve aderir à união por federação com o PT, mas impasses locais têm retardado a consolidação da aliança. "Essa questão da federação não é algo simples. Além de ser algo novo que não conhecemos exatamente os seus efeitos, há problemas reais. Tem candidatura em estados onde cada partido tem seus candidatos como é o caso de São Paulo. Então precisa de uma forma de resolver que não seja puramente aritmética", completou. Da mesma federação, deverão fazer parte, além do PT e o PSB, também o PCdoB e o PV. Diferentemente das coligações, que são desfeitas passado o período eleitoral, as federações exigem a consonância dos partidos por quatro anos, fazendo com que eles atuem como um bloco único. O julgamento em questão é resultado de uma ação movida pelo PTB que questionou a legalidade desse instrumento, aprovado em setembro do ano passado pelo Congresso, após a Casa ter derrubado o veto do presidente Jair Bolsonaro à proposta.
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TSE STF supremo tribunal federal julgamento Luís Roberto Barroso eleições 2022 federações partidárias

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