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CNJ proíbe atuação de juízes em causas de advogados parentes

Congresso em Foco

3/3/2015 | Atualizado às 18:27

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[caption id="attachment_141535" align="alignleft" width="290" caption="Proibição foi decidida por unanimidade"][fotografo]Gil Ferreira/Agência CNJ[/fotografo][/caption]O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) acatou nesta terça-feira (3) proposta da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) proibindo juízes de atuar em processos de escritórios de advocacia em que trabalhem seus parentes (filhos, cônjuges etc). A matéria, aprovada por unanimidade, estabelece a vedação mesmo que o familiar do juiz em questão não figure na procuração do processo. A iniciativa da OAB recebeu o apoio da vice-procuradora geral da República, Ela Wiecko, e foi formulada a partir de um caso empírico: o plenário do CNJ, também de maneira unânime, instaurou processo administrativo disciplinar contra um desembargador acusado de emitir sentenças favoráveis ao escritório em que seu filho trabalha. O magistrado também foi afastado de suas funções. "Esse é um dos temas que incomodam e desgastam a prestação jurisdicional em todo o país. Necessitamos garantir a paridade de armas no processo. A advocacia de parentes torna inviável a igualdade necessária para a boa aplicação da Justiça", afirmou o presidente do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinicius Furtado, citando o artigo 134 do Código de Processo Civil, que proíbe ao juiz atuar "em processos nos quais seus cônjuges ou parentes diretos postulem como advogados da parte". "No entanto, muitas vezes eles atuam em nome do escritório, apenas abdicando de assinar as petições. Findo o processo, o escritório distribui os honorários entre seus profissionais sem nenhum tipo de controle. Uma medida que impeça isso não afetará a jurisdição, pois o processo pode ser redistribuído a outro juiz, e ainda fortalecerá a magistratura e a advocacia", acrescentou Furtado. Mais sobre Judiciário
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