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CPI do Tráfico de Pessoas propõe mais rigor em adoções

Congresso em Foco

20/5/2014 | Atualizado 21/5/2014 às 12:46

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[caption id="attachment_155005" align="alignright" width="460" caption="Hoje, a família biológica pode indicar como adotantes pessoas fora da fila, diz relatora da CPI"][/caption] A CPI do Tráfico de Pessoas no Brasil aprovou, nesta terça-feira (20), relatório formulado pela deputada Flávia Morais (PDT-GO), apresentado na semana passada. Segundo ela, o maior legado da comissão é um projeto de lei que pretende ampliar a caracterização do tráfico de pessoas, alterar o Código Penal, o Estatuto da Criança e Adolescente e outras leis e também tornar mais rígidas as regras de adoção de crianças. De acordo com a parlamentar, o projeto vai "atualizar a legislação brasileira, que está muito ultrapassada, e instrumentalizar melhor aqueles que fazem combate ao tráfico de pessoas no país". Por sugestão do deputado Luiz Couto (PT-PB), a relatora incluiu no texto final uma recomendação para que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) investigue a atuação de magistrados envolvidos em processos de adoção, especialmente o caso de Monte Santo (BA), onde juízes teriam facilitado adoções ilegais supostamente relacionadas ao tráfico de crianças. Flávia Morais explicou que o indiciamento de juízes não seria possível porque a CPI não tem competência para investigar magistrados. "Como não podemos investigar juízes, seria complicado citar nomes". A CPI pediu o indiciamento de oito pessoas pelo envolvimento com tráfico de pessoas. A Câmara instalou hoje uma comissão especial que vai analisar propostas relacionadas ao tráfico de pessoas - projetos de lei 7370/ 14, do Senado, e 6934/13, da CPI. Mudanças No parecer, Flávia Morais sugeriu a criação do crime de tráfico interno e externo de pessoas e de órgãos, que deverá ser considerado hediondo, além do trabalho análogo ao escravo. Também recebe classificação penal o crime de promover modificações clandestinas no corpo de alguém. O texto também modifica a lei de adoções. Prevê o respeito estrito à ordem estabelecida no cadastro nacional de adotantes. Segundo a relatora, hoje a família biológica pode indicar como adotante pessoas com as quais tem vínculo, sem que esse candidato esteja no cadastro. Nos processos de adoção por residentes no exterior, o texto veda qualquer forma de intermediação de pessoa física. Somente será autorizada adoção por residente em países signatários da convenção de Haia, relativa à proteção de crianças e adolescentes no que se refere à adoção internacional. Todos os processos deverão contar com participação de autoridade federal responsável. Ainda de acordo com o texto final da CPI, adolescentes com idades entre 16 e 18 anos somente poderão trabalhar fora do país com autorização dos pais ou responsáveis e de um juiz, ouvido o Ministério Público. Antes de completar 14 anos, os brasileiros ficam impedidos de viajar até mesmo para fora do município onde residem desacompanhados de um responsável. Mais sobre tráfico de pessoas Nosso jornalismo precisa da sua assinatura
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