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STF tem maioria para manter lei das organizações criminosas

STF formou maioria para preservar os trechos da lei de organizações criminosas contestados pelo antigo PSL.

Congresso em Foco

20/11/2023 17:49

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STF formou maioria tanto por identificar o porte de drogas como um ilícito administrativo, e não penal, quanto por definir limite de 40g.  Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF

STF formou maioria tanto por identificar o porte de drogas como um ilícito administrativo, e não penal, quanto por definir limite de 40g. Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria no último sábado, em julgamento virtual, pela manutenção de trechos da Lei de Organizações Criminosas contestados pelo extinto PSL, partido que deu origem ao atual União Brasil. A ação, apresentada em 2015, preserva o texto legal que pode surtir efeito nos julgamentos de parte dos réus dos atos antidemocráticos de 8 de janeiro. Na ação original, o PSL questionou a constitucionalidade dos trechos da lei que estabelecem penas à obstrução sobre investigações contra organizações criminosas; que estabelecem perda de cargo público ou mandato e cassação de direitos políticos por oito anos a servidores públicos condenados por fazer parte de organização criminosa; que dão a membros do Ministério Público a competência participar de investigações policiais e os que permitem a abdicação do direito ao silêncio para delações premiadas. No entendimento do partido, tais mecanismos violam diversos princípios básicos do sistema jurídico brasileiro, como a impessoalidade, proporcionalidade, segurança jurídica, devido processo legal e o direito de não incriminar a si próprio. O relator do caso, Alexandre de Moraes, avaliou que nenhum dos trechos indicados na lei viola tais princípios. Os votos contrários até o momento foram de Dias Tóffoli e Cristiano Zanin, que defendem a supressão dos trechos. Marco Aurélio, que proferiu seu voto antes de se aposentar, acompanhou o relator com ressalvas, posicionando-se contra a manutenção da participação de procuradores na atividade investigativa das forças policiais. A maioria foi formada apenas oito anos depois de apresentada a petição inicial, não havendo mais tempo para surtir efeito sobre ações da época em que foi protocolada no STF, tendo em vista que as penas máximas dos trechos em questão são justamente oito anos. Uma eventual maioria contrária, porém, tornaria a lei mais branda, favorecendo a parcela de réus decorrentes dos atos de 8 de janeiro que respondem por fazer parte de organização criminosa.
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