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A importância da Polícia Científica e da autonomia da perícia criminal para a justiça no Brasil

OPINIÃO: Autonomia dos órgãos centrais de perícia é um passo essencial para a promoção da justiça no Brasil. Por Willy Hauffe e Marcos Secco

Congresso em Foco

14/6/2024 18:14

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Foto: Ciete Silvério/A2img/Governo do Estado de São Paulo (via Wikimedia Commons)

Foto: Ciete Silvério/A2img/Governo do Estado de São Paulo (via Wikimedia Commons)
por Willy Hauffe* e Marcos Secco** A recente publicação da Resolução nº 15 pelo Conselho Nacional dos Direitos Humanos (CNDH) representa um marco significativo na busca por uma Polícia Científica e uma perícia oficial de natureza criminal efetivamente autônoma e qualificada no Brasil. O documento, aprovado de forma unânime na 80ª Reunião Plenária do CNDH, estabelece diretrizes essenciais para garantir a plena autonomia técnico-científica, funcional e administrativa dos órgãos centrais de perícia da União, dos estados e do Distrito Federal. A autonomia é um princípio fundamental para que os peritos oficiais de natureza criminal possam desempenhar suas funções com a imparcialidade e a qualidade necessárias. Conforme estabelecido na resolução, a autonomia técnica e científica permite a utilização dos conhecimentos específicos disponíveis, do rigor científico e de métodos forenses apropriados, garantindo que os laudos sejam técnicos, robustos, confiáveis e isentos de influências externas. A autonomia funcional assegura que os peritos oficiais possam exercer suas atividades sem subordinação ou ingerência política ou administrativa, protegendo a integridade das investigações científicas e garantindo a equidistância, podendo atuar sem detrimento de qualquer parte no processo penal. No contexto brasileiro, onde a perícia oficial enfrenta diversos desafios, a Resolução nº 15 é um avanço significativo. Ela é um pilar fundamental do sistema de Justiça, fornecendo provas técnicas que são essenciais para a tomada de decisões judiciais justas e fundamentadas. No entanto, a falta de autonomia e a influência de interesses externos têm comprometido a eficácia e a credibilidade dos laudos periciais. É imprescindível que o Ministério da Justiça e Segurança Pública, como membro do CNDH, se comprometa a solucionar este problema de forma concreta. Ações políticas junto à Secretaria Nacional de Segurança Pública são necessárias para apoiar os estados na implementação das diretrizes estabelecidas pela resolução. Além disso, o apoio à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 76/2019, atualmente pronta para votação no Senado, é crucial. Essa PEC visa justamente prever a atividade de Polícia Científica e fortalecer a autonomia dos órgãos de perícia oficial de natureza criminal, permitindo uma atuação mais independente e eficiente. Outro ponto fundamental é a necessidade de buscar soluções para a implantação da plena autonomia também junto à Polícia Federal. A autonomia administrativa, incluindo a disponibilização de orçamento próprio ou a criação de fundos especiais, é vital para que os órgãos de perícia oficiais de natureza criminal possam gerir seus recursos humanos e infraestrutura de forma eficiente, sem depender de outras instituições policiais. A Resolução nº 15, também, destaca a importância da normatização, operacionalização e execução da cadeia de custódia dos vestígios relacionados a ilícitos penais. A efetiva implantação dos procedimentos de cadeia de custódia pelas demais forças policiais, a criação das Centrais de Custódia e a responsabilidade dos órgãos de perícia oficial de natureza criminal pela gestão unificada de toda a cadeia de custódia é essencial para garantir o controle e a integridade das provas, evitando contaminações, manipulações, procedimentos indevidos e fraudes processuais que possam comprometer todo o processo investigativo. A autonomia dos órgãos centrais de perícia oficial é um passo essencial para a promoção da justiça e dos direitos humanos no Brasil. A independência na produção de provas técnicas fortalece o direito à ampla defesa e ao contraditório, que são pilares da Justiça. Além disso, essa autonomia contribui para a confiança da sociedade nas instituições responsáveis pela segurança pública e pela justiça criminal, conferindo eficiência e efetividade ao Sistema Único de Segurança Pública (SUSP) e ao Sistema de Justiça. Portanto, é imperativo que as autoridades competentes implementem as medidas necessárias para o reconhecimento das Polícias Científicas e para garantir a plena autonomia dos órgãos de perícia oficial de natureza criminal. Somente assim poderemos assegurar que as investigações criminais no Brasil sejam conduzidas de maneira imparcial, qualificada e eficiente, promovendo a justiça e a proteção dos direitos humanos em nosso país, a verdadeira "Justiça pela Ciência".
* Willy Hauffe é presidente da Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais (APCF) ** Marcos Secco é presidente da Associação Brasileira de Criminalística (ABC) O texto acima expressa a visão de quem o assina, não necessariamente do Congresso em Foco. Se você quer publicar algo sobre o mesmo tema, mas com um diferente ponto de vista, envie sua sugestão de texto para redacao@congressoemfoco.com.br.
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