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Liberação do STF para repasse de dados do Coaf sem autorização judicial facilita investigações

Primeira Turma confirma entendimento de que dados podem ser compartilhados sem autorização judicial e derruba decisão do STJ

Congresso em Foco

3/4/2024 | Atualizado às 8:40

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Decisão foi tomada pela Primeira Turma do STF, presidida por Alexandre de Moraes. Foto: Antônio Augusto/STF

Decisão foi tomada pela Primeira Turma do STF, presidida por Alexandre de Moraes. Foto: Antônio Augusto/STF
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, manter uma determinação que autoriza a polícia e o Ministério Público (MP) a solicitarem diretamente ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) relatórios de inteligência financeira, sem a necessidade de autorização judicial prévia. Essa decisão respalda investigações em andamento, especialmente casos relacionados à trama do 8 de Janeiro e ao crime organizado. A medida valida a ação do ministro Cristiano Zanin, que em novembro de 2023 suspendeu liminarmente uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que considerava ilegais os relatórios do Coaf solicitados diretamente pela polícia e pelo MP. Zanin foi apoiado por Flávio Dino, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Alexandre de Moraes, que argumentaram que a decisão do STJ estava em desacordo com uma determinação anterior do STF, de 2019, que já autorizava o compartilhamento de informações financeiras. Naquele ano, inicialmente, o ministro Dias Toffoli, do STF, suspendeu todos os processos judiciais emq que dados bancários haviam sido compartilhados sem autorização judicial. Toffoli atendeu a pedido do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), investigado pela prática de rachadinha à época. Segundo o jornal O Globo, o MPF identificou, na ocasião, que a decisão de Toffoli paralisou 935 investigações na ocasião. Mas, ainda em novembro de 2019, o Supremo derrubou a tese de Toffoli e estabeleceu o entendimento de que a autorização não é necessária. Os relatórios de inteligência financeira, conhecidos como RIFs, são análises de comunicações e intercâmbio de informações financeiras que o Coaf encaminha às autoridades quando detecta indícios de atividades suspeitas, como lavagem de dinheiro. A decisão anterior do STJ, de 2023, havia determinado que a polícia e o MP não poderiam solicitar esses relatórios diretamente ao Coaf. No entanto, o MPF recorreu ao STF contra essa decisão, preocupado com o impacto nas investigações em curso. O ministro Alexandre de Moraes, que preside a Turma, criticou a posição do Superior Tribunal de Justiça. "É flagrante a contradição com o que foi decidido pelo Supremo Tribunal Federal", ressaltou. "Na verdade, (o STJ) leu pela metade o julgamento", acrescentou. A decisão da Primeira Turma do STF reforça que o compartilhamento desses relatórios não viola o sigilo bancário, pois segue parâmetros legais e normas do próprio Coaf. Os ministros também destacaram a importância de garantir o sigilo dos dados. Essa medida é relevante para investigações sobre lavagem de dinheiro, como no caso dos acampamentos em frente a quartéis após a eleição de 2022 e na trama do 8 de Janeiro. O compartilhamento de informações financeiras é uma ferramenta crucial para rastrear o dinheiro em casos criminais.  
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STF corrupção Lavagem de dinheiro dias toffoli coaf

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