Entrar

    Cadastro

    Notícias

    Colunas

    Artigos

    Informativo

    Estados

    Apoiadores

    Radar

    Quem Somos

    Fale Conosco

Entrar

Congresso em Foco
NotíciasColunasArtigos
  1. Home >
  2. Notícias >
  3. Moro confirma ida ao Senado para defender prisão em segunda instância

Publicidade

Publicidade

Receba notícias do Congresso em Foco:

E-mail Whatsapp Telegram Google News

Moro confirma ida ao Senado para defender prisão em segunda instância

Congresso em Foco

8/9/2015 | Atualizado 9/9/2015 às 9:18

A-A+
COMPARTILHE ESTA NOTÍCIA
[caption id="attachment_209782" align="alignright" width="370" caption="Juiz Sergio Moro conduz inquéritos da Lava Jato na Justiça Comum"]Sergio Moro" src="https://static.congressoemfoco.com.br/2015/09/Sérgio-Moro.jpg" alt="" width="370" height="270" />[fotografo]Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil[/fotografo][/caption]O juiz federal Sergio Moro, responsável pela condução dos processos da Operação Lava Jato, confirmou a presença, nesta quarta-feira (9), às 15h, na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), para debater o projeto que admite a decretação de prisão preventiva após a condenação do acusado em segunda instância. Também convidado, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, será representado por outro integrante do Ministério Público. Além deles, foram convidados para a audiência pública, que será promovida pela CCJ, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio Mello e Celso de Mello, o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, entre outros juristas e especialistas em Direito. A audiência pública foi sugerida pelos senadores Antônio Carlos Valadares (PSB-SE), Ricardo Ferraço (PMDB-ES), José Pimentel (PT-CE) e Humberto Costa (PT-PE). O projeto em questão é o PLS 402/2015 apresentado pelos senadores Roberto Requião (PMDB-PR), Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), Alvaro Dias (PSDB-PR), Gleisi Hoffmann (PT-PR) e Ricardo Ferraço (PMDB-ES), a partir de sugestão da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe). A ideia da proposta é ampliar a possibilidade de prisão de pessoas condenadas por crimes hediondos, corrupção, peculato e lavagem de dinheiro. Se o projeto virar lei, será aberta, por exemplo, a possibilidade de decretação da prisão mesmo que o condenado tenha respondido ao processo em liberdade. A única exceção seria a existência de garantias de que ele não irá fugir ou praticar novas infrações. Para a decretação da prisão preventiva, o projeto estabelece ainda que o juiz deverá levar em conta a culpabilidade e os antecedentes do condenado, as consequências e a gravidade do delito, e se houve ou não reparação do dano decorrente do ato criminoso. Recursos Quanto à apresentação de recursos, o projeto prevê que os embargos infringentes serão admitidos exclusivamente para garantir ao acusado a oportunidade de tentar emplacar, em seu favor, voto vencido pela absolvição. A proposta também abre a possibilidade de aplicação de multas para a utilização de embargos de declaração com fins protelatórios. O embargo de declaração é previsto para a busca de esclarecimento da decisão ou a tentativa de corrigir erro material ou contradição. Se for aprovado e não houver recurso para votação pelo Plenário do Senado, o PLS 402/2015 será enviado em seguida à Câmara dos Deputados. Legislação Na lei, não está definido prazo de duração para esse tipo de prisão. De acordo com o site do Supremo Tribunal Federal, a prisão preventiva é um instrumento processual que pode ser utilizado pelo juiz durante um inquérito policial ou já na ação penal, devendo, em ambos os casos, estarem preenchidos pelo menos um dos requisitos legais para sua decretação, previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal (CCP - Decreto-Lei 3.689/1941). Os requisitos são: garantia da ordem pública e da ordem econômica (impedir que o réu continue praticando crimes); conveniência da instrução criminal (evitar que o réu atrapalhe o andamento do processo, ameaçando testemunhas ou destruindo provas); assegurar a aplicação da lei penal (impossibilitar a fuga do réu, garantindo que a pena imposta pela sentença seja cumprida). Mais sobre Operação Lava Jato
Siga-nos noGoogle News
Compartilhar

Tags

Senado petrobras Comissão de Constituição e Justiça STF Justiça CCJ supremo tribunal federal OAB celso de mello marco aurélio mello direito Marcus Vinícius Furtado Coelho codigo de processo penal operação lava-jato Lava-Jato Sérgio Moro petrolão ampla defesa rito processual

Temas

Reportagem Corrupção Justiça

LEIA MAIS

Apostas online

Senadores apresentam pacote com 17 projetos para regulamentar bets

EMENDAS PARLAMENTARES

Emendas em disputa: o que dizem os vetos na pauta do Congresso

AGENDA DA SEMANA

Pauta do Senado tem projeto de aumento do número de deputados

NOTÍCIAS MAIS LIDAS
1

COMÉRCIO

Câmara vota fim da regra que exige acordo para trabalho em feriados

2

Piso Salarial

Comissão da Câmara aprova piso salarial para tradutores e intérpretes

3

GUERRA NO ORIENTE MÉDIO

Grupo de políticos brasileiros tenta sair de Israel pela Jordânia

4

TRÊS PODERES

Entenda as "emendas paralelas" que entraram no radar do STF

5

Agenda

Lula participa de Cúpula do G7 no Canadá

Congresso em Foco
NotíciasColunasArtigosFale Conosco

CONGRESSO EM FOCO NAS REDES