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Congresso em Foco
14/4/2016 | Atualizado às 16:20
[fotografo]Moreira Mariz/Agência Senado[/fotografo][/caption]O Senado aprovou nesta quarta-feira (13) a proposta de emenda à Constituição (PEC 152/2015) que cria novo regime especial de pagamento de precatórios. A proposta, apresentada pelo senador José Serra (PSDB-SP), acrescenta o artigo 101 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para criar novo regime especial de pagamento com prazo máximo de dez anos. Foram 60 votos favoráveis na votação em primeiro turno e 54 votos favoráveis no segundo turno, não houve votos contrários nem abstenções. A proposta segue agora para análise da Câmara dos Deputados.
Para saldar os precatórios, vencidos e a vencer, os estados, o Distrito Federal e os municípios devedores depositarão mensalmente, em conta especial, 1/12 do valor calculado percentualmente sobre as respectivas Receitas Correntes Líquidas, apuradas no segundo mês anterior ao mês de pagamento. A PEC foi aprovada acolhendo emenda de autoria do senador Fernando Bezerra Coelho (PSB-PE) que reduziu o percentual que estados e municípios do Norte, Nordeste e Centro-Oeste terão que recolher.
- Ao invés de 1,5% da receita corrente líquida para os estados e para os municípios do Norte, Nordeste e Centro-Oeste, o percentual mínimo foi reduzido para 0,5% da receita corrente líquida. Portanto, acho que agora temos um texto adequado, ideal, importante, que responde à angústia e aos reclamos dos estados da federação brasileira. Acho que estamos dando hoje, aqui, um passo importante para responder às marchas dos governadores, às marchas dos prefeitos e mostrando que este Senado Federal está à altura do desafio e do tamanho da crise que o Brasil hoje vive - comemorou Bezerra.
Diversos senadores elogiaram a participação decisiva de Fernando Bezerra Coelho para que a matéria fosse aprovada por consenso. Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP) disse que a emenda do colega deu mais equilíbrio à proposta, fazendo com que cada ente federativo dispenda de acordo com o volume de precatórios que paga.
- De modo que é uma emenda absolutamente consensual e que procura, especialmente no que diz respeito aos municípios do Norte e do Nordeste, alterar o percentual aplicado para pagamento dos precatórios, uma vez que as unidades federativas situadas nessas regiões têm débitos precatórios significativamente inferiores aos que se situam em outras regiões - resumiu Aloysio.
José Serra (PSDB-SP) louvou a votação unânime da matéria.
- Ninguém pode ser contra esse projeto, porque ele alivia a situação e torna a evolução da questão dos precatórios mais racional. E eu diria, a partir dos contatos que eu mesmo mantive com um ministro do Supremo, que o Supremo tenderá a acolher essa medida. É uma opinião, é um sentimento. Não é uma certeza - afirmou Serra.
Simone Tebet (PMDB-MS) disse ter dúvidas se o Supremo Tribunal Federal (STF) vai concordar com a decisão dos senadores.
- Eu tenho dúvida se o Supremo vai entender constitucional essa prorrogação, uma vez que já determinou a inconstitucionalidade do regime especial e já fixou o prazo de cinco anos - declarou Simone.
Os recursos depositados na conta especial não poderão retornar para os entes. Além disso, pelo menos 50% da verba serão utilizados para pagamento de precatórios em ordem cronológica.
A PEC prevê ainda que, caso haja atraso na liberação dos recursos, o chefe do Poder Executivo responderá conforme legislação de responsabilidade fiscal e de improbidade administrativa.
Precatórios são requisições expedidas pelo Judiciário para cobrar dos estados, municípios ou da União o pagamento de valores devidos após condenação judicial. A intenção do autor é diminuir o estoque de precatórios pendentes, agilizar os pagamentos e responsabilizar os gestores públicos em caso de não cumprimento da norma. Conforme o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), os três entes públicos acumulavam em junho de 2014 uma dívida de R$ 97,3 bilhões em precatórios emitidos pelas justiças estaduais, federal e trabalhista.
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