Entrar

    Cadastro

    Notícias

    Colunas

    Artigos

    Informativo

    Estados

    Apoiadores

    Radar

    Quem Somos

    Fale Conosco

Entrar

Congresso em Foco
NotíciasColunasArtigos
  1. Home >
  2. Colunas >
  3. O dilema dos servidores públicos com a reforma da Previdência | Congresso em Foco

Publicidade

Publicidade

Receba notícias do Congresso em Foco:

E-mail Whatsapp Telegram Google News
LEIA TAMBÉM

Antônio Augusto de Queiroz

O papel central do relator no projeto do Imposto de Renda

Antônio Augusto de Queiroz

O escândalo do INSS e suas consequências

Antônio Augusto de Queiroz

Um cenário de otimismo cauteloso para o governo e o Brasil em 2025

Antônio Augusto de Queiroz

Mudança na comunicação se reflete na popularidade do governo

Antônio Augusto de Queiroz

Governo Lula: a armadilhas da crítica e os caminhos para superá-la

O dilema dos servidores públicos com a reforma da Previdência

Antônio Augusto de Queiroz

Antônio Augusto de Queiroz

3/10/2017 15:37

A-A+
COMPARTILHE ESTA COLUNA
O servidor que ingressou no serviço público federal antes da adoção da Previdência Complementar - e ainda não preencheu os requisitos para requerer aposentadoria - está diante de um dilema: aproveitar a janela de oportunidade para migrar de regime e aderir à Funpresp ou torcer para que as novas reformas da Previdência, quando forem aprovadas, não prejudiquem sua expectativa de aposentadoria com base nas regras atuais. No primeiro caso - se o art. 92 da lei 13.328/16 não for revogado antes da opção ou de seu prazo vigência - o servidor terá até 27 de julho de 2018 para fazer a migração de regime previdenciário  (submeter a partir de então ao teto de R$ 5.531,31 para o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS)/União) e optar pela previdência complementar, via Funpresp, hipótese em que transformará o tempo de contribuição passado, com base na integralidade ou na média de 80% das contribuições (EC 41/03), em direito adquirido, fazendo jus a esse direito no momento da aposentadoria, independentemente de haver ou não novas reformas na Previdência do Servidor. Seria como transformar expectativa de direito em direito adquirido, mediante o "congelamento" da parcela de tempo de contribuição já vertido ao regime próprio, e sua conversão em parcela do benefício, que será devida pela União quando vier a se aposentar, e não poderá ser posteriormente reduzido. Nesta hipótese, a aposentadoria desse servidor - naturalmente se vier a permanecer no serviço público federal até preencher os requisitos para requerer o benefício - será constituído de três parcelas: a) a primeira, parcela básica,  correspondente ao teto do regime geral (INSS) a ser paga pelo RPPS; b) a segunda, relativa ao benefício especial, proporcional ao tempo de contribuição ao RPPS, correspondente à diferença entre a média de 80% das remunerações para aquele regime e a parcela básica, corrigidas pelo IPCA, a ser paga pela União; e c) a terceira equivalente ao que acumular de reservas no fundo de pensão, naturalmente somadas sua contribuição individual e a do patrocinador, no caso da União, a ser paga pela Funpresp. Registre-se que após a opção, a complementação de aposentadoria na parcela que excede ao teto do INSS (atualmente R$ 5.531,31) passará a depender dos resultados da política de investimentos conduzida pela entidade de previdência complementar, no caso a Funpresp. No segundo caso - de permanência no regime próprio - a perspectiva de aposentadoria integral e paritária ou calculada com base na totalidade da remuneração dependerá do escopo e da abrangência das reformas que forem feitas antes de o servidor preencher os requisitos. [caption id="attachment_310952" align="aligncenter" width="500" caption=""Reitere-se que a previdência complementar do servidor se destina apenas e exclusivamente à parcela que excede ao teto do INSS""][fotografo]Agência Brasil[/fotografo][/caption]  Neste caso, essas reformas tanto poderiam manter o direito à integralidade ou ao cálculo com base na totalidade da remuneração, tendo o segurado apenas que cumprir novos requisitos, como pedágio ou aumento de tempo de contribuição e idade - dependendo da situação do servidor - quanto poderia mudar a forma de cálculo, com redução de valor acima do teto do INSS, sem prejuízo de outras exigências, sempre dependendo do conteúdo das reformas eventualmente realizadas antes do cumprimento do requisitos para aposentadoria. Reitere-se que a previdência complementar do servidor se destina apenas e exclusivamente à parcela que excede ao teto do INSS.  Até esse limite as regras de acesso, os requisitos e o valor de benefício serão as mesmas, tanto no regime geral, a cargo do INSS, quanto no regime próprio. O dado de realidade é que reformas virão, ainda que não seja possível antecipar se elas apenas irão ampliar os requisitos para acesso ao benefício previdenciário, com base nas regras atuais, aos segurados que contribuem sobre a totalidade da remuneração ou se irão ignorar a expectativa de direito, inclusive em relação ao tempo passado, com prejuízo irreparável ao servidor. Esta é a reflexão a que o servidor estará na contingência de fazer, analisando os prós e contra para tomar uma decisão segura. Se migra de regime previdenciário e adere à previdência complementar, garantindo um benefício especial sobre o período que contribuiu pela totalidade, ou se continua no atual sistema esperando e confiando que não haverá novas reformas antes de sua aposentadoria ou, se houver, elas irão respeitar sua expectativa de direito à aposentadoria integral ou calculada com base na totalidade da remuneração, dependendo da situação do segurado. É importante lembrar que a opção pela previdência complementar, caso o segurado tome essa decisão, se dará em caráter irrevogável e irretratável, de acordo com o Parágrafo Único do art 92 da referida Lei 13.328/16. Daí a necessidade de uma reflexão aprofundada sobre o tempo.
<< A nova narrativa do governo para aprovar a reforma da Previdência << Arranjo entre os três Poderes para desmonte do Estado
Siga-nos noGoogle News
Compartilhar

Tags

Funpresp servidores públicos previdência economia aposentadoria reforma da previdência Constituição Federal previdência complementar serviço público federal crise brasileira direito adquirido

Temas

Reportagem
COLUNAS MAIS LIDAS
1

Política Cultural

Lei do streaming tem que focar no produtor independente

2

POLÍTICA BRASILEIRA

Não sabem perder: o comportamento infantil do parlamentar brasileiro

3

previsões políticas

Golpe de 8 de janeiro. Eu já sabia...

4

ISENÇÃO DO IR

O papel central do relator no projeto do Imposto de Renda

5

ESTADOS UNIDOS

A cleptocracia das criptomoedas

Congresso em Foco
NotíciasColunasArtigosFale Conosco

CONGRESSO EM FOCO NAS REDES