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STF pode mudar regras de licença-maternidade e paternidade em SC

Ministros retomam julgamento de ação que contesta regras adotadas pelo governo catarinense para servidores públicos.

Congresso em Foco

16/5/2025 10:23

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O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta sexta-feira (16), no plenário virtual, o julgamento da ação que contesta as regras adotadas pelo governo de Santa Catarina para concessão das licenças-maternidade, paternidade e adotante a servidores públicos civis e militares.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7.524), proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR), busca alinhar a legislação estadual aos princípios constitucionais e às normas federais. Segundo a PGR, as leis catarinenses promovem discriminações indevidas ao estabelecer prazos e condições diferentes conforme o vínculo funcional dos servidores (efetivo, comissionado ou temporário), o tipo de parentalidade (biológica ou adotiva) e a idade da criança adotada.

PGR alega que legislação catarinense contraria a Constituição em relação à licença-maternidade e à licença-paternidade de servidores.

PGR alega que legislação catarinense contraria a Constituição em relação à licença-maternidade e à licença-paternidade de servidores.Luiz Silveira/Conselho Nacional de Justiça

Além disso, o órgão pede que seja permitido o compartilhamento da licença entre cônjuges e a fixação de prazos mínimos: 180 dias para a licença-maternidade e 20 dias para a licença-paternidade, independentemente da natureza do vínculo profissional.

O que está em jogo

A PGR questiona cinco pontos principais das Leis Complementares estaduais 447/2009 e 475/2009:

  • Tratamento desigual entre servidores, limitando os direitos de temporários e comissionados.
  • Restrição da licença-adotante a crianças com menos de 6 anos, no caso dos militares.
  • Negação da licença-maternidade a pais solo que não sejam efetivos.
  • Impossibilidade de compartilhamento da licença entre cônjuges.
  • Fixação de prazos diferentes para categorias equivalentes, contrariando os princípios da isonomia e da proteção integral da criança.

O julgamento havia sido suspenso em dezembro por um pedido de vista do ministro Cristiano Zanin. Agora, com a retomada no plenário virtual, os votos poderão ser apresentados até o dia 23 de maio. Até o momento, apenas o relator, ministro Nunes Marques, e o ministro Alexandre de Moraes votaram.

O voto do relator

Nunes Marques acolheu parcialmente os pedidos da PGR, reconhecendo a inconstitucionalidade de dispositivos que:

  • Limitavam o acesso à licença-adotante apenas a servidores efetivos;
  • Reduziam o período de licença conforme a idade da criança adotada;
  • Excluíam pais solo comissionados ou temporários do direito à licença-maternidade.

Por outro lado, negou os pedidos para ampliar a licença-paternidade para 20 dias (mantendo os 15 dias atuais) e para permitir o compartilhamento da licença entre cônjuges, alegando que essas mudanças exigem regulamentação por lei específica. Nesses pontos, o relator defendeu o respeito à autonomia legislativa estadual e ao princípio da separação dos Poderes.

Veja o voto do relator

O que foi aceito por Nunes Marques

1. Fim do limite de idade para licença-adotante

A expressão "criança de até 6 anos" foi considerada inconstitucional.

  • Efeito: a licença-adotante de 180 dias vale para todas as idades.

2. Licença-adotante para todos os vínculos

Estendida a servidores comissionados e temporários.

  • Efeito: todos os servidores civis passam a ter direito, não apenas os efetivos.

3. Licença-maternidade para pais solo temporários e comissionados

Interpretou-se a norma para garantir o benefício a qualquer pai solo.

?- Efeito: todos os pais solo têm direito aos 180 dias de licença.

Posições das partes

Procuradoria-Geral da República (PGR)

  • Alega que as normas catarinenses violam princípios constitucionais como igualdade, proteção à família e à infância.
  • Cita precedentes do STF que garantem isonomia entre mães biológicas e adotantes, e entre vínculos funcionais.
  • Pede que o Supremo fixe critérios mínimos válidos nacionalmente.

Governo de Santa Catarina

  • Afirma que a legislação estadual já assegura 180 dias de licença, inclusive a pais solo.
  • Defende que eventuais ajustes devem ser feitos pelo Legislativo, não pelo STF.

Assembleia Legislativa de SC

  • Aponta que o STF já reconheceu a omissão do Congresso sobre licença-paternidade na ADO 20, o que tornaria esta ação prejudicada.
  • Rejeita a possibilidade de o STF atuar como legislador.

Advocacia-Geral da União (AGU)

  • Concorda com parte dos argumentos da PGR, reconhecendo o direito à licença de 180 dias para mães e pais solo.
  • Discorda da imposição judicial de novos prazos para licença-paternidade ou do compartilhamento da licença, por entender que exigem regulamentação legal.

O que vem pela frente

A votação segue até 23 de maio no plenário virtual. Ao todo, nove ministros ainda precisam depositar seus votos eletronicamente. A decisão poderá impactar legislações semelhantes em outros estados e consolidar a posição do STF sobre os direitos parentais no serviço público.

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