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PAIS & FILHOS
Congresso em Foco
16/5/2025 10:23
O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta sexta-feira (16), no plenário virtual, o julgamento da ação que contesta as regras adotadas pelo governo de Santa Catarina para concessão das licenças-maternidade, paternidade e adotante a servidores públicos civis e militares.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7.524), proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR), busca alinhar a legislação estadual aos princípios constitucionais e às normas federais. Segundo a PGR, as leis catarinenses promovem discriminações indevidas ao estabelecer prazos e condições diferentes conforme o vínculo funcional dos servidores (efetivo, comissionado ou temporário), o tipo de parentalidade (biológica ou adotiva) e a idade da criança adotada.
Além disso, o órgão pede que seja permitido o compartilhamento da licença entre cônjuges e a fixação de prazos mínimos: 180 dias para a licença-maternidade e 20 dias para a licença-paternidade, independentemente da natureza do vínculo profissional.
O que está em jogo
A PGR questiona cinco pontos principais das Leis Complementares estaduais 447/2009 e 475/2009:
O julgamento havia sido suspenso em dezembro por um pedido de vista do ministro Cristiano Zanin. Agora, com a retomada no plenário virtual, os votos poderão ser apresentados até o dia 23 de maio. Até o momento, apenas o relator, ministro Nunes Marques, e o ministro Alexandre de Moraes votaram.
O voto do relator
Nunes Marques acolheu parcialmente os pedidos da PGR, reconhecendo a inconstitucionalidade de dispositivos que:
Por outro lado, negou os pedidos para ampliar a licença-paternidade para 20 dias (mantendo os 15 dias atuais) e para permitir o compartilhamento da licença entre cônjuges, alegando que essas mudanças exigem regulamentação por lei específica. Nesses pontos, o relator defendeu o respeito à autonomia legislativa estadual e ao princípio da separação dos Poderes.
O que foi aceito por Nunes Marques
1. Fim do limite de idade para licença-adotante
A expressão "criança de até 6 anos" foi considerada inconstitucional.
2. Licença-adotante para todos os vínculos
Estendida a servidores comissionados e temporários.
3. Licença-maternidade para pais solo temporários e comissionados
Interpretou-se a norma para garantir o benefício a qualquer pai solo.
?- Efeito: todos os pais solo têm direito aos 180 dias de licença.
Posições das partes
Procuradoria-Geral da República (PGR)
Governo de Santa Catarina
Assembleia Legislativa de SC
Advocacia-Geral da União (AGU)
O que vem pela frente
A votação segue até 23 de maio no plenário virtual. Ao todo, nove ministros ainda precisam depositar seus votos eletronicamente. A decisão poderá impactar legislações semelhantes em outros estados e consolidar a posição do STF sobre os direitos parentais no serviço público.
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