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Fux pede vista e suspende julgamento de Moro por calúnia contra Gilmar

Ministro do STF solicitou mais tempo para analisar o caso, mas a 1ª Turma já formou maioria pela manutenção da denúncia por calúnia.

11/10/2025
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O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu vista, na sexta-feira (10), no processo que analisa a manutenção do ex-juiz e atual senador Sergio Moro (União Brasil-PR) como réu por calúnia contra o ministro Gilmar Mendes.

Apesar do pedido, o julgamento, realizado no plenário virtual da 1ª Turma do STF, já tem maioria formada, com os votos da relatora Cármen Lúcia e dos ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino e Cristiano Zanin pela manutenção de Sergio Moro como réu.

Com o pedido de vista, o caso fica suspenso até que Fux devolva o processo para julgamento. Ele tem até 90 dias para fazê-lo.

Com o pedido de Fux, o julgamento fica suspenso por até 90 dias.Lula Marques/Agência Brasil

O senador responde no STF por calúnia, um dos crimes contra a honra, devido a declarações sobre o ministro. A denúncia foi apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em abril de 2023 e aceita pela 1ª Turma, por unanimidade, em junho de 2024.

Segundo a acusação, Moro afirmou em vídeo que seria possível "comprar um habeas corpus de Gilmar Mendes". A PGR considerou a fala criminosa, enquanto a defesa do senador alegou tratar-se de uma "fala infeliz", dita em tom de brincadeira.

A defesa recorreu da decisão que aceitou a denúncia, argumentando que Moro não tinha conhecimento da divulgação do vídeo e que faltavam provas contra ele.

Voto da relatora

Em seu voto, Cármen Lúcia destacou que a aceitação da denúncia não representa um julgamento de mérito, sendo apenas uma etapa inicial do processo.

"Não se pode, portanto, confundir os requisitos para o recebimento da denúncia com o juízo de procedência da imputação criminal", escreveu.

A ministra afirmou ainda que a peça apresentada pela PGR cumpre os requisitos formais e "descreve, com o cuidado necessário, a conduta criminosa imputada ao embargante, explicitando os fundamentos da acusação".

Processo: PET 11199

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