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União deverá garantir o acesso à internet de alunos e professores, decide STF

Ministro Dias Toffoli deu 90 dias para o governo federal repassar recursos que permitam o acesso à internet para alunos e professores.

21/12/2021
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Deputado Danilo Cabral (PSB-PE) questiona ministérios sobre impactos no meio ambiente por medida tomadas pelo governo e a liberação de verbas para obras em Fernando de Noronha. Foto: Agência Câmara
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, reconheceu a constitucionalidade da Lei 14.172/2021, que determina que o governo federal repasse R$ 3,5 bilhões para garantir o acesso à internet de alunos e professores da rede básica de ensino público. A lei foi aprovada em fevereiro deste ano, mas o presidente Jair Bolsonaro, por meio da Advocacia-Geral da União (AGU), recorreu ao STF com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade. O deputado Danilo Cabral (PSB-PE), um dos autores do projeto 3.477/20, que deu origem à lei, destacou que a decisão é uma vitória para a educação pública no Brasil. “Nós precisamos assegurar a inclusão digital dos professores e alunos da nossa rede de ensino básica, especialmente aqueles das famílias mais vulneráveis. O ensino híbrido veio para ficar e não podemos aprofundar as desigualdades na educação, privando nossos alunos do acesso a novas tecnologias”, afirmou. Com a decisão de Toffoli, publicada na última sexta-feira (17), a União terá um prazo de 90 dias para repassar aos estados e municípios os recursos que permitam a aquisição e distribuição de tablets e internet para alunos e professores. Confira a íntegra da decisão: No documento, o ministro destacou que a dificuldade de acesso à internet por estudantes e professores da educação pública básica é empecilho ao pleno acesso à educação. “A pandemia apenas evidenciou essa realidade e acentuou o senso de urgência das autoridades para a resolução do problema”, afirma Toffoli. Toffoli, porém, ao analisar novas informações prestadas nos autos, decidiu estender o prazo para o repasse do montante aos entes federados. O Ministério da Economia aprovou o enquadramento da despesa de que trata a Lei 14.172/2021 às hipóteses constantes da PEC dos Precatórios, que permite o atendimento, no exercício de 2021, de despesas relacionadas a ações emergenciais e temporárias de caráter socioeconômico por meio da abertura de crédito extraordinário. > Projeto busca combater a discriminação racial no acesso ao crédito > Mendonça será o relator da ação contra aumento do fundo eleitoral  
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