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Reforma Tributária

Relator aumenta lista de alimentos isentos de imposto, mas não inclui carnes

Serão 18 alimentos isentos de impostos, além de frutas, verduras e ovos, segundo o texto atual da regulamentação da reforma tributária

Congresso em Foco

10/7/2024 19:43

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A aveia foi um dos alimentos inclusos na Cesta Básica Nacional, com isenção de impostos, no texto mais recente da regulamentação da reforma tributária Foto: Lars Beulke por Pixabay

A aveia foi um dos alimentos inclusos na Cesta Básica Nacional, com isenção de impostos, no texto mais recente da regulamentação da reforma tributária Foto: Lars Beulke por Pixabay
Em uma nova versão da regulamentação da reforma tributária, o deputado Reginaldo Lopes (PT-MG) incluiu mais três alimentos na Cesta Básica Nacional, isenta de impostos: óleos de milho, aveia e farinhas. Já a carne e outras proteínas animais continuaram de fora da isenção. Além dos 18 alimentos, frutas, verduras e ovos também terão imposto zero. Os 18 itens são:
  1. Arroz;
  2. Leite fluido pasteurizado ou industrializado, na forma de ultrapasteurizado, leite em pó, integral, semidesnatado ou desnatado; e fórmulas infantis;
  3. Manteiga;
  4. Margarina;
  5. Feijões;
  6. Raízes e tubérculos;
  7. Cocos;
  8. Café;
  9. Óleo de soja;
  10. Farinha de mandioca;
  11. Farinha, grumos e sêmolas, de milho e grãos esmagados ou em flocos, de milho;
  12. Farinha de trigo;
  13. Açúcar;
  14. Massas alimentícias (como macarrão cru, por exemplo);
  15. Pão do tipo comum (contendo apenas farinha de cereais, fermento biológico, água e sal);
  16. Óleos de milho;
  17. Aveia; e
  18. Farinhas.
Além desses alimentos, os ovos de galinha também não terão imposto a partir da vigência do novo sistema tributário, a partir de 2027. As frutas isentas de tributos incluem as frescas, refrigeradas e congeladas, desde que sem adição de açúcar ou outros corantes. Entre as frutas inclusas estão bananas, abacaxi, goiaba, manga, abacate, maçã, uva, melancia, entre outros. Os produtos hortícolas têm duas exceções que não terão imposto zero: os cogumelos e as trufas. De resto, a maioria das verduras e plantas presentes na alimentação diária brasileira terão a isenção de impostos. Entre elas, a cebola, alho, alho-poró, repolho, couve, couve-flor, beterraba, pepino, tomate, cenoura, batata, vagem, entre outros. A Cesta Básica Nacional foi incluída na Emenda Constitucional da reforma tributária como uma forma de combater a fome. O objetivo é zerar os impostos cobrados de alimentos básicos em todo o Brasil e para todas as pessoas. A base da lista de alimentos foi definida pelo governo Lula de acordo com critérios técnicos. O primeiro foi a saúde da população, motivo pelo qual a maior parte dos alimentos são in natura e minimamente processados. O segundo critério foi os alimentos mais consumidos pelos mais pobres, motivo pelo qual a margarina, ainda que alimento ultraprocessado, entrou na lista. Para isso, foram utilizados dados da Pesquisa de Orçamentos Familiares, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
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