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Reforma Tributária

Câmara aprova reforma tributária e texto segue para promulgação

Pela primeira vez em quase 40 anos o Congresso tem uma reforma tributária aprovada; promulgação histórica deve ser na próxima semana

Congresso em Foco

15/12/2023 | Atualizado às 22:25

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Arthur Lira e outros parlamentares ligados ao Centrão comemoram a aprovação da reforma tributária, pauta prioritária do governo em 2023. Foto: Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

Arthur Lira e outros parlamentares ligados ao Centrão comemoram a aprovação da reforma tributária, pauta prioritária do governo em 2023. Foto: Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados
A Câmara dos Deputados aprovou nesta sexta-feira (15) a reforma tributária em dois turnos. Agora, o texto segue para a promulgação. A votação encerra quase 40 anos de discussões para a alteração do sistema tributário brasileiro. Para que o texto passasse, eram necessários 308 votos. Os placares foram amplamente a favor da reforma tributária:
  • primeiro turno: 371 votos favoráveis, 121 contrários e três abstenções; e
  • segundo turno: 365 votos favoráveis, 118 contrários e uma abstenção.
A reforma tributária foi aprovada em um plenário esvaziado, com sessão virtual e a maior parte dos parlamentares em seus estados.
  • Veja aqui como cada deputado votou no primeiro turno da reforma tributária
Assista: A aprovação na Câmara incluiu a retirada de trechos incluídos por senadores na reforma tributária. O relator da PEC na Câmara, Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), suprimiu alguns dos trechos do relator do Senado, Eduardo Braga (MDB-AM). Mas, como os deputados somente suprimiram os trechos em que não havia acordo, o texto não precisa retornar para a Casa Alta. A promulgação deve ocorrer na próxima semana. Com isso, os presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), e do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG) de promulgar a PEC ainda em 2023. O governo também tinha a medida como prioritária para o fim de ano. A reforma tributária unifica os impostos brasileiros, em um Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual. Atualmente, cinco tributos são cobrados na área de serviço e comércio:
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
  • Programa de Integração Social (PIS);
  • Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
  • Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS); e
  • Imposto Sobre Serviços (ISS).
Com a reforma, serão criados a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) para substituir o IPI, PIS e Cofins, no âmbito federal; e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) para unir o ICMS e o ISS, com gestão dos Estados e dos municípios. Além disso, com a reforma a cobrança de impostos passará a ser feita no destino da mercadoria ou serviço e não mais na origem. Além disso, um dos pontos da PEC é acabar com a guerra fiscal entre os estados, no qual cada um dava benefícios fiscais para atrair investimentos para a sua região. Mudanças da Câmara Por votação em destaque, ou seja, em separado, os deputados decidiram retirar a prorrogação de incentivos fiscais para peças de carros elétricos e de veículos a combustão em montadoras do Nordeste e do Norte. Já os trechos que Aguinaldo retirou da reforma tributária eram aqueles que estavam travando a análise pelos deputados. O Senado aprovou a PEC no início de novembro, com diversas alterações. Entre os dispositivos suprimidos, está a cobrança da Contribuição sobre Intervenção de Domínio Econômico (Cide) para itens produzidos por outros estados que sejam similares aos da Zona Franca de Manaus. A medida havia sido incluída no texto por Braga com o objetivo era manter a competitividade da região. No lugar, a Câmara retomou o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Ainda sobre a Zona Franca de Manaus, o relator da Câmara retirou a exceção tributária para petróleo e lubrificantes importados para a região. Além disso, Aguinaldo também retirou seis setores dos regimes específicos, que contam com regras diferenciadas para a tributação. Para o relator da Câmara, o regime específico só deve ser utilizado para produtos e serviços com características únicas que dificultariam a tributação geral. Dessa forma, Aguinaldo retirou os seguintes setores do regime específico:
  • saneamento;
  • concessão de rodovias;
  • serviços de transporte aéreo;
  • operações de estrutura compartilhada de telecomunicações;
  • bens e serviços que promovam a economia circular; e
  • microgeração e minigeração  distribuída de energia elétrica.
Além dessas mudanças, a Câmara também retirou do texto do Senado os seguintes itens:
  • comitê gestor: o Senado não irá mais sabatinar o presidente do Comitê Gestor, que substituiu o Conselho Federativo. Assembleias e Câmaras Legislativas também não poderão mais participar do comitê;
  • medicamentos: a compra de medicamentos e dispositivos médicos por entidades de assistência social sem fins lucrativos não terá mais isenção de impostos;
  • combustíveis e lubrificantes: dispositivo que indicava alíquotas uniformes para o setor; e
  • transição federativa: estados que arrecadarem mais não terão mais benefícios fiscais durante o período.
Inicialmente, Aguinaldo também havia retirado a equiparação dos salários dos auditores fiscais ao teto do Supremo Tribunal Federal (STF). No entanto, em um destaque, os deputados decidiram retomar esse trecho do Senado. O teto atual é de R$ 41,1 mil. Limite para a carga tributária Uma das principais inovações de Braga para a reforma tributária foi a instituição de um limite para a carga tributária brasileira. Essa medida foi mantida pela Câmara dos Deputados. O limite para a carga será definido em um percentual do Produto Interno Bruto. Ou seja, o quanto de impostos os brasileiros pagam não poderá exceder uma certa proporção do PIB. No entanto, esse número não é definido com base na vontade dos congressistas. Para chegar a esse percentual, haverá um cálculo matemático que considerará a média da receita de arrecadação de 2012 a 2021 em sua proporção do PIB. Esse será o chamado Teto de Referência. Esse modelo é diferente de criar um limite para a alíquota geral, que será paga no comércio e serviços. Alguns senadores apresentaram emendas para a definição da alíquota no texto da Proposta de Emenda à Constituição. A solução de Braga indica que a alíquota pode ser maior ou menor do que isso, dependendo do desempenho da economia brasileira. Com o PIB alto, a proporção do que pode ser a carga tributária cresce. Agora, em momentos de desaceleração da economia, a proporção também cai para manter a carga a mesma. O mecanismo de controle indica que se a arrecadação de impostos aumentar além do limite, a alíquota será reduzida no ano seguinte para evitar que a carga cresça. Exceções e regimes especiais O Senado aumentou o número de setores com tratamento especial na reforma tributária. Uma das principais alterações nesse sentido foi o estabelecimento de uma alíquota intermediária. Segundo o texto da Proposta de Emenda à Constituição aprovado na Câmara em julho, haveria 3 níveis de alíquotas no novo sistema tributário:
  • alíquota geral: paga pela maior parte dos setores da economia, sem nenhum tipo de desconto;
  • alíquota reduzida em 60%: paga por setores considerados estratégicos, como saúde, educação, transporte público, produto e insumos agropecuários, etc;
  • alíquota zero: isenção para produtos básicos, da cesta básica.
Em novembro, o Senado criou a nova alíquota reduzida em 30% e que foi mantida pelos deputados agora. Isso significa que os setores incluídos nesse nível pagarão somente 70% da alíquota geral. Os profissionais liberais, como advogados, engenheiros e médicos, por exemplo, são os beneficiados. Cesta Básica Nacional e cashback A PEC cria a Cesta Básica Nacional, com o objetivo de combater à fome. Itens básicos para a alimentação dos brasileiros terão alíquota zero. A isenção de impostos considerará as diferenças regionais para a lista de produtos. Além disso, as famílias mais pobres terão o imposto pago devolvido no que diz respeito à energia elétrica e ao gás de cozinha, o chamado cashback. Assim como os itens da cesta, como serão indicados os beneficiários do cashback e qual será a porcentagem para o retorno de impostos só devem ser definidos por lei complementar.
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