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STF x Congresso

Dino nega pedido da AGU para flexibilizar emendas parlamentares

Ministro manteve as restrições definidas para a execução de emendas parlamentares impositivas, que devem ser rastreáveis desde a solicitação.

Congresso em Foco

9/12/2024 16:18

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Ministro manteve as restrições definidas para a execução de emendas parlamentares impositivas, que devem ser rastreáveis desde a solicitação. Foto: Andressa Anholete/SCO/STF

Ministro manteve as restrições definidas para a execução de emendas parlamentares impositivas, que devem ser rastreáveis desde a solicitação. Foto: Andressa Anholete/SCO/STF
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou um pedido apresentado pela Advocacia-Geral da União (AGU) solicitando a revisão das restrições definidas para a execução de emendas parlamentares. O magistrado considerou que os requisitos estão expressos no texto constitucional, não sendo, portanto, sujeitos a alterações por decisão judicial. O pedido da AGU foi em resposta à decisão de Dino emitida na última segunda-feira (2), quando liberou a execução das emendas parlamentares impositivas, avaliando que o projeto de regulamentação aprovado na semana anterior pelo Congresso Nacional atendia aos preceitos constitucionais. Por outro lado, foram definidas algumas ressalvas para que os repasses pudessem ser realizados. Com a decisão, as emendas parlamentares impositivas ficam sujeitas à aprovação, por parte do governo, de um plano de trabalho pré estabelecido, ficando proibido o repasse a estados, municípios ou instituições sem a definição de como deverá ser utilizado aquele recurso. Também será obrigatório o registro das emendas no sistema Transferegov.br, com a identificação do deputado ou senador que a solicitou. O ministro ainda solicitou a revisão da parcela anual do orçamento a ser destinada às emendas, diante do crescimento exponencial ao longo das últimas peças orçamentárias. As emendas impositivas, sozinhas, representam R$ 25 bilhões no orçamento de 2024. A AGU apresentou o pedido de revisão argumentando que as ressalvas estariam incompatíveis com os termos da regulamentação aprovada pelo Congresso Nacional. Dino argumentou que os pontos de atrito são exatamente os trechos em que a nova lei entra em atrito com a Constituição e com a decisão do STF do final de 2022 que definiu o fim do orçamento secreto ou de instrumentos equivalentes. "Os pactos políticos não são superiores à Constituição, cuja guarda compete a este Supremo Tribunal, em virtude de deliberação soberana dos Deputados Federais e Senadores investidos do Poder Constituinte, em 1987 e 1988. O STF valoriza o diálogo institucional e a busca de soluções consensuais para as controvérsias, desde que sem o sacrifício das normas constitucionais e legais, bem como das decisões judiciais transitadas em julgado", declarou o ministro em sua decisão. Veja a íntegra da decisão de Flávio Dino:
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