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STF mantém demarcação de terras indígenas na Funai

Congresso em Foco

1/8/2019 | Atualizado às 19:03

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O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, nesta quinta-feira (1), decisão que deixou a demarcação de terras indígenas na Fundação Nacional do Índio (Funai). Trata-se de uma clara derrota do presidente Jair Bolsonaro. Na sessão do plenário, o ministro Celso de Mello, decano no Supremo, afirmou que a medida provisória do governo Bolsonaro, que transferia a demarcação para o Ministério da Agricultura, revelou um comportamento que viola a Constituição - a proposta foi rejeitada pelo Congresso. O ministro alertou para a possibilidade de ocorrer um "processo de quase imperceptível erosão" das liberdades da sociedade civil. Foi a primeira sessão após o recesso do Poder Judiciário. O primeiro tema da lista era a liminar dada pelo ministro Luís Roberto Barroso, em junho, que suspendia parte da medida provisória (MP 886) que trata da transferência de competência para demarcação de terras indígenas para o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa). >Alcolumbre impõe derrota a Bolsonaro e devolve demarcação de terras indígenas à Funai Quando foi editada, no final de junho, a medida provisória causa grande repercussão e foi alvo de quatro Ações Diretas de Inconstitucionalidade protocoladas no STF pelo PDT, Rede Sustentabilidade, PT e PSB. As legendas e os parlamentares argumentam que o texto era uma reedição de outra MP, assinada em janeiro pelo presidente Jair Bolsonaro e que tratava da reforma administrativa da esplanada dos ministérios. A tese foi aceita pelo ministro Barroso, que suspendeu monocraticamente trechos da medida provisória. Nesta quinta-feira, a decisão vai ser analisada pelos demais ministros do STF, que podem mantê-la ou não. Esta não é única medida provisória que está sendo contestada pela oposição judicialmente, por retomar assuntos já analisados pelo Congresso. A Medida Provisória 884/2019, também editada em junho, prorroga por tempo indeterminado o prazo para que produtores façam a adesão ao Cadastro Ambiental Rural (CAR). Duas ações questionam o texto no Supremo Tribunal Federal. PSB e Rede argumentam que o texto é uma reedição da MP 867, que perdeu a validade sem ser votada pelo Senado. >Bolsonaro deixa Código Florestal para projeto e prorroga adesão a cadastro rural por tempo indeterminado >Bolsonaro devolve demarcação de terras indígenas para Ministério da Agricultura
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terras indígenas demarcação de terras indígenas Luís Roberto Barroso decisão STF mp 886 mp 886/19

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